Ministério da Previdência Social divulgou os novos valores que serão pagos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima do salário mínimo. Os benefícios desses segurados serão reajustados em 4,77%, como previsto na Portaria Interministerial MPS/MF n° 6. A correção equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, divulgado pelo IBGE, e vale desde o dia 1º de janeiro de 2025.
Assim, os benefícios do INSS – entre eles, aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte –, passam a ter o valor mínimo de R$ 1.518. Já o teto dos benefícios previdenciários passa de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41. Os segurados começam a receber com correção a partir de 3 de fevereiro. Os que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2024 terão uma correção proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.
OUTROS BENEFÍCIOS – O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.518,00.
Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 3.036,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 65,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
CONTRIBUIÇÃO – As contribuições recolhidas à Previdência Social dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas. As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.518,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88; de 12% para os que ganham entre R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83; e de 14% para quem ganha de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.