Promover o empreendedorismo como elemento mobilizador da economia e do desenvolvimento do país. Aumentar a produtividade e a competitividade. Ampliar as condições para expansão dos mercados interno e externo. Facilitar a adoção de mecanismos para gerar inovação e promover iniciativas de sustentabilidade ambiental.
Tendo esses objetivos como base para o aprimoramento da governança e das ações relacionadas às políticas públicas de fomento, o Governo Federal instituiu, nesta quinta-feira, 11 de abril, a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Política Nacional das MPEs. O Decreto Nº 11.993 foi publicado hoje no Diário Oficial da União, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Márcio França (Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
O documento apresenta os objetivos globais e específicos, além dos princípios e diretrizes da Política. O texto ainda atribui competências ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
DIRETRIZES – A Política Nacional das MPEs está baseada em nove diretrizes:
- Reconhecer o papel dos empreendimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte nas cadeias produtivas e o seu protagonismo no desenvolvimento socioeconômico
- Priorizar ações que promovam: a liberdade de empreender, o aumento da produtividade, a ampliação da competitividade, a agregação de valor à produção, a integração em cadeias produtivas, e expansão dos mercados
- Incentivar iniciativas destinadas a superar a informalidade e a semiformalidade
- Fortalecer a atuação e a cooperação entre as entidades representativas dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte, em todas as esferas de Governo
- Reconhecer a heterogeneidade que caracteriza o segmento dos empreendedores autônomos, das microempresas e das empresas de pequeno porte
- Promover mecanismos para aplicação de tecnologias para aumento da produtividade
- Promover a inovação de processos produtivos e de gestão
- Formular, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas em favor dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte
- Promover ações e iniciativas de sustentabilidade ambiental das microempresas e das empresas de pequeno porte
Entre os cinco princípios listados no decreto referentes à Política Nacional das MPEs estão o respeito e a efetivação do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, independentemente do regime formal e tributário, e a convergência regulatória, com a simplificação normativa e administrativa no que diz respeito às relações jurídicas constituídas.
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