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Conheça a “taxação do sol”, novo imposto de energia solar sancionado por Bolsonaro

Nova taxa de energia solar já está valendo. (Foto: Divulgação)

Já está valendo desde o último dia 7 de janeiro de 2023, a cobrança da taxa escalonada de distribuição de energia solar, conhecida popularmente como “taxação do sol”. Portanto, quem deseja adquirir o sistema, estará dentro de um novo regime de tarifas que será cobrado dos consumidores.

A Lei que foi sancionada no ano passado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 6 de dezembro, tem o objetivo de gerar recursos para cobrir os custos de utilização da rede de transmissão das distribuidoras de energia. Porém, o consumidor que já possui o sistema instalado fica isento das novas tarifas até 2045.

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Após cumprir o prazo determinado pelo Marco Legal da Geração Distribuída, quem desejar obter sua própria rede de energia solar, será obrigatório pagar pelo imposto. A ideia é ampliar a segurança jurídica para o setor, mas deve impactar inicialmente apenas novos consumidores.

Mas vale lembrar que além da taxa para novos clientes, a mudança afeta também os consumidores que desejarem ampliar sua rede de energia solar. Neste caso, a taxa será aplicada sobre as novas placas fotovoltaicas que forem instaladas.

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Interesse por energia solar deve manter em alta em Goiás

Investir em energia solar segue vantajoso para quem busca economizar na conta de energia. Isso porque, de acordo com a nova lei, os consumidores que não conseguiram se tornar micro ou minigeradores de energia elétrica com isenção de encargos às distribuidoras até 2045 têm mais seis meses para ampliar vantagens da regra de transição. Os registros do protocolo do pedido de acesso à energia solar entregues entre 6 de janeiro e 6 de julho de 2023 passam por fase de transição de oito anos na cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) Fio B, que cobra pela utilização da infraestrutura (cabos, postes, etc.) da concessionária para injetar sua geração de energia excedente. As regras fazem parte do Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado no início do ano passado.

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Para os consumidores que adquirirem o seu projeto de energia solar a partir de agora, começa um período de transição na cobrança da TUSD Fio B. O Artigo 27 do Marco Legal da Geração Distribuída prevê uma adaptação de seis anos aumentando a porcentagem do valor pago sobre a Fio B em 15% ao ano até completar os 100%, ficando assim: 15% a partir de 2023; 30% em 2024; 45% em 2025; 60% em 2026; 75% em 2027; 90% em 2028; e 100% nos anos posteriores, exceto para os que protocolaram o pedido até julho de 2023 que mantém os 90% da taxa até 2030. Após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias a serem estabelecidas pela Aneel.

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A cobrança escalonada deve manter em alta o interesse pela energia solar em Goiás, segundo Pedro Bouhid, diretor executivo da Yellot, empresa que atua no ramo há sete anos. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de janeiro a dezembro do ano passado, foram instalados no estado mais de 26 mil sistemas de energia solar, quase o dobro do registrado no mesmo período de 2021, fazendo de Goiás o 7º estado que mais instalou energia solar no Brasil em 2022.

É importante salientar que o desconto ocorrerá somente para a energia ativa injetada na rede. Aquela energia gerada e consumida simultaneamente não será taxada. Nesse aspecto, o diretor executivo da Yellot ressalta a importância de durante as etapas de homologação da energia solar, a empresa contratada encontrar um equilíbrio entre o aumento da simultaneidade e a energia consumida da distribuidora, com o objetivo de minimizar o tempo de retorno do investimento para o cliente.

Outro ponto destacado pelo empresário é que para os clientes do grupo A, a energia elétrica fora de ponta, ou seja, aquela consumida entre 6h e 18h, não contém a TUSD Fio B. O grupo A (média e alta tensão) é composto por Unidades Consumidoras que recebem energia elétrica em tensão igual ou superior a 2,3 kV ou são atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição. Geralmente se enquadram nesse grupo as grandes indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte. “Isso significa que projetos desse grupo serão muito pouco impactados pela taxação, uma vez que o consumo maior de energia desses clientes ocorre durante o dia, não há desconto do fio B no horário fora de ponta, entre 6h e 18h, e só haveria taxação em cima da energia injetada na rede”, explica Pedro.

Categorias: Economia
Leonardo Calazenço: