Economia • atualizado em 08/01/2025 às 09:24

Aumenta valor da contribuição dos microempreendedores Individuais (MEI)

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00, o pagamento previdenciário pode variar de R$ 75,90 a R$ 188,16, dependendo da categoria e da atividade exercida. Conselho Regional de Contabilidade de Goiás orienta para garantir o cumprimento das obrigações fiscais

Em 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se atentar a um ajuste no valor da contribuição mensal para a Previdência Social, que foi impactado pelo reajuste do salário mínimo, agora fixado em R$ 1.518,00. Com isso, a contribuição do MEI passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, um aumento de R$ 5,30. Já os MEIs caminhoneiros, que contribuem com 12% do salário mínimo, terão um acréscimo de R$ 12,72, passando de R$ 169,44 para R$ 182,16.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, explica que, além do valor base, o MEI deve observar a categoria de sua atividade para identificar acréscimos na contribuição mensal. Por exemplo, os MEIs que atuam no comércio e na indústria, atividades sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), terão um acréscimo de R$ 1 no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já os prestadores de serviços, sujeitos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), pagarão R$ 5 a mais. Para aqueles que realizam ambos os tipos de atividade, o valor adicional será de R$ 6.

Dessa forma, os MEIs em geral terão uma contribuição mensal entre R$ 75,90 e R$ 81,90, enquanto os caminhoneiros pagarão entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo da atividade e do destino da carga transportada. A contribuição deve ser quitada todo dia 20 de cada mês, e o pagamento pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional ou do aplicativo MEI, disponível para dispositivos iOS e Android. Cabe ressaltar que, mesmo que o MEI não esteja em atividade, o reajuste da contribuição mensal afeta todos os empreendedores que não ultrapassam o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

Sucena Hummel ressalta a importância de os MEIs estarem atentos às alterações nas obrigações fiscais para 2025 e reforça a necessidade de acompanhamento por um profissional contábil. “Contar com o suporte técnico de um contador é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias, principalmente com o ajuste no salário mínimo”, destaca a presidente. Hummel também explica que o pagamento correto e em dia da contribuição garante ao MEI acesso a benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

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De acordo com um levantamento do Sebrae, em 2024, o Brasil conta com 11,5 milhões de MEIs, dos quais mais de 90% estão em atividade. No Centro-Oeste, a porcentagem de MEIs ativos é a mais alta do país, com 92%. “Esses dados demonstram o impacto positivo da formalização e destacam a relevância dos MEIs no cenário empreendedor brasileiro”, comenta a presidente do CRCGO.

Declaração Anual do Simples Nacional

Outro ponto importante é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Em regra, ela deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. A presidente alerta que o atraso na entrega gera multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor dos tributos declarados, ou no mínimo R$ 50.

Outras obrigações

Além da contribuição mensal e da declaração anual, os MEIs devem ficar atentos às outras obrigações, como a adesão ou regularização no Simples Nacional, que encerra no dia 31 de janeiro. O prazo para quitar dívidas também vai até 31 de janeiro de 2025, para regularizar as pendências com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. Outras obrigações incluem a emissão de notas fiscais, sempre que realizar negócios com pessoas jurídicas (lembrando que as notas de compra e venda devem ser guardadas por cinco anos); o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta gratuita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concentra as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros; e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema do governo federal para a comunicação de obrigações trabalhistas.


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