Destaques • atualizado em 12/09/2017 às 21:43

Vereador tentou voltar ao cargo, mas a Justiça não atendeu

Em decisão liminar, o juiz substituto em segundo grau Sival Guerra Pires negou o pedido de retorno ao cargo, feito pela defesa do vereador Zander Fábio Alves da Costa, de Goiânia. O parlamentar está afastado das atividades por 180 dias, por causa de suposta prática de organização criminosa, que inclui desvio de ingressos do Parque Mutirama e do Jardim Zoológico.

Ao julgar o habeas corpus preventivo, o magistrado considerou “o receio da utilização do cargo (por parte do vereador) para a prática de infrações penais, havendo referência a risco de reiteração criminosa, sob a qual exige-se reflexão mais aprofundada”. As razões foram já apontadas pelo juiz de primeira instância – Marcelo Fleury, da 9ª Vara Criminal –, responsável por definir o afastamento e o bloqueio de verbas de Zander e outros nove suspeitos, no dia 30 do mês passado.

Consta da denúncia que Zander havia pedido repasse de R$ 20 mil mensais ao ex-diretor financeiro do Mutirama, Geraldo Magela, em troca de manutenção do servidor no cargo. Dessa forma, para Sival Guerra, fica “evidenciada a necessidade da medida cautelar para contenção delitiva”.

Em defesa, o vereador alegou ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que ele precisaria ser ouvido e apresentar sua tese. Contudo, o juiz substituto em segundo grau destacou que, “em casos de urgência, a tutela cautelar pode ser concedida sem oitiva da parte contrária, o que não quer dizer infringência ao princípio, o qual fica postergado ou diferido, que não tem eficácia preclusiva, ficando, pois, remetido para momento posterior, com análise dos argumentos e postulações de ambas as partes”. Veja decisão.

Caso Mutigrana

Leia Também

No dia 30 de agosto, o juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o afastamento cautelar do vereador Zander Fábio Alves da Costa do mandato, sem prejuízo de remuneração, por 180 dias, salvo se antes for concluída a instrução processual. O magistrado determinou ainda o bloqueio dos bens do parlamentar e de outras nove pessoas, pelo desvio de dinheiro de ingressos dos parques Mutirama e Zoológico.

De acordo com o juiz, o bloqueio dos bens é para garantir a reparação do dano, até o valor de R$2.181.458,10, de forma solidária. A decisão é resultado da Operação Multigrana, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia 23 de maio deste ano. As investigações apontaram que o esquema operou, pelo menos, de 2014 a 2017, e que, só no período de maio de 2016 a dezembro do mesmo ano, foram desviados mais de R$ 2 milhões.

A ação penal atribuiu aos denunciados Clenilson Fraga da Silva, Dário Alves Paiva Neto, Davi Pereira da Costa, Deoclécio Pereira da Costa, Fabiana Narikawa Assunção, Geraldo Magela Nascimento, Larissa Carneiro de Oliveira, Leandro Rodrigues Domingues, Tânia Camila de Jesus Nascimento de Sousa e vereador Zander Fábio a suposta prática de crimes de organização criminosa e peculato.

Com relação ao pedido de suspensão do exercício do mandato parlamentar do vereador Zander Fábio, o juiz de primeiro grau salientou a necessidade da medida, tendo em vista que restou comprovada a utilização do cargo de vereador na legislatura 2013/2016 para a prática das infrações penais que consta na denúncia. “Destaca a denúncia a influência política exercida por Zander na Agência de Turismo e Lazer (Agetul). Narra a exordial que Zander era quem detinha o poder de nomeação e exoneração de cargos comissionados, sendo que Dário, por influência direta de Zander, assumiu a presidência da Agetul”, frisou.

Na denúncia, o Gaeco faz uma comparação das diferenças de valores arrecadados no mês de julho, o de maior faturamento do Parque Mutirama: “Os cálculos mostram-se ainda mais alarmantes quando se comparam as médias diárias por gestor no mês de julho no Parque Mutirama, sabidamente o de maior arrecadação em virtude das férias escolares. Para esse período específico, o estudo da Suplan apontou que a arrecadação média diária na gestão de Sebastião Peixoto foi de R$ 22.912,00 e, na de Alexandre Magalhães, foi de R$ 43.423,05. Já na gestão de Dário Paiva, observou-se uma brusca queda ao patamar de R$ 8.110,52, o que vai ao encontro do depoimento da denunciada Fabiana, no sentido de que ‘Magela (outro acusado) comentou com a interroganda que, no mês de julho de 2016, Dário desviou em proveito próprio aproximadamente R$ 700 mil dos caixas do Mutirama'”. (Com informações da assessoria de imprensa do TJGO)


Leia mais sobre: Destaques / Justiça e Direito

Recomendado Para Você