Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para autorizar o ingresso de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do governo federal. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (21/05).
Pela decisão do STF, Goiás pode aderir ao RRF tanto pela lei original, de 2017, quando pelas mudanças na lei, em 2021.
A entrada no RRF garante a manutenção da suspensão do pagamento das dívidas do estado junto a bancos públicos federais. Desde que assumiu o governo estadual, em 2019, o governador Ronaldo Caiado (DEM) pleiteava o ingresso nesse regime.
Para entrar no RRF, o governo promoveu reformas para equilibrar a situação fiscal, como a reforma da previdência e do estatuto dos servidores.
Contudo, o governo federal colocou Goiás no RRF, o que fez o Estado impetrar quatro ações para suspender o pagamento de parcelas de dívidas junto à União. O último prazo da liminar que garantia a suspensão do pagamento terminaria no dia 30 de junho deste ano.
Leia Também
Segundo o Tesouro Nacional, a dívida de Goiás está na casa dos R$ 4 bilhões.
O ministro relator, Gilmar Mendes, entende que Goiás atendeu três exigências que, a princípio, o estado não se enquadra. Pela lei, a Receita Corrente Líquida (RCL) anual deveria ser menor que a dívida consolidada no ano anterior ao pedido de adesão ao RRF. Também é exigido que a soma de despesas com pessoal, juros e amortizações não podem ser igual ou superior a 70% da RCL.
Essas exigências, porém, foram flexibilizadas pelo Congresso Nacional, que reduziu o comprometimento da RCL de 70% para 60% e tirou a obrigatoriedade de venda de estatais.
Pela decisão do STF, Goiás pode aderir ao RRF tanto pela lei original, de 2017, quando pelas mudanças na lei, em 2021.
A entrada no RRF garante a manutenção da suspensão do pagamento das dívidas do estado junto a bancos públicos federais. Desde que assumiu o governo estadual, em 2019, o governador Ronaldo Caiado (DEM) pleiteava o ingresso nesse regime.
Para entrar no RRF, o governo promoveu reformas para equilibrar a situação fiscal, como a reforma da previdência e do estatuto dos servidores.
Contudo, o governo federal colocou Goiás no RRF, o que fez o Estado impetrar quatro ações para suspender o pagamento de parcelas de dívidas junto à União. O último prazo da liminar que garantia a suspensão do pagamento terminaria no dia 30 de junho deste ano.
Segundo o Tesouro Nacional, a dívida de Goiás está na casa dos R$ 4 bilhões.
O ministro relator, Gilmar Mendes, entende que Goiás atendeu três exigências que, a princípio, o estado não se enquadra. Pela lei, a Receita Corrente Líquida (RCL) anual deveria ser menor que a dívida consolidada no ano anterior ao pedido de adesão ao RRF. Também é exigido que a soma de despesas com pessoal, juros e amortizações não podem ser igual ou superior a 70% da RCL.
Essas exigências, porém, foram flexibilizadas pelo Congresso Nacional, que reduziu o comprometimento da RCL de 70% para 60% e tirou a obrigatoriedade de venda de estatais.