Destaques • atualizado em 17/02/2021 às 11:49

Secretaria de Saúde divide Goiás em 18 regiões para estabelecer medidas contra o coronavírus

A Secretaria Estadual de Saúde de Goiás divulgou na noite desta terça-feira (16/2) uma nota técnica que divide o estado em 18 regiões com a finalidade de enfrentar a disseminação do coronavírus. De acordo com a secretaria a medida faz-se necessária devido aos aumentos de casos da covid-19 e da taxa de ocupação dos hospitais destinados ao tratamento da doença.

“Considerando indicadores relacionados à aceleração do contágio e à sobrecarga do sistema de saúde, as 18 regiões de saúde serão estratificadas semanalmente em situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade. Essa estratificação, os indicadores e as respectivas fórmulas de cálculo serão divulgados às sextas-feiras, no Painel COVID-19 da SES-GO (http://covid19.saude.go.gov.br). Em caso de piora dos indicadores, medidas mais restritivas devem ser mantidas por pelo menos 14 dias pelos municípios da região; em caso de melhora, medidas menos restritivas podem ser adotadas a partir da semana seguinte”, diz trecho da nota da SES.

Os números dos últimos dias dos casos de covid-19 no estado foram o ponto nevrálgico para que esta medida tenha sido tomada, já que, por exemplo, o Hospital de Campanha de Enfrentamento à covid-19, em Goiânia, chegou a 100% da taxa de ocupação dos leitos na segunda-feira (15/20. Em Aparecida de Goiânia, o prefeito Gustavo Mendanha também cogitou voltar à política de fechamento no comércio da cidade até que a situação seja normalizada. Em Senador Canedo a prefeitura informou ao blog que o prefeito Fernando Pellozo se encontra hoje com integrantes do comitê responsável para discutir assuntos relacionados à pandemia para tomarem novas medidas no município.

Ainda de acordo com a nota técnica da SES, as mudanças no enfrentamento à covid-19 serão tomadas porque foi considerado o “aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação ao Complexo Regulador Estadual (CRE) e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Boletim Epidemiológico Coronavírus, implicando em risco de colapso do sistema de saúde; considerando o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes” .

A SES informa também que a metodologia usada para classificar a situação de cada região será por fases e determinados critérios, por exemplo:

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Situação de alerta

Funcionamento de todas as atividades, exceto eventos com mais de 150 pessoas, com o uso e fiscalização de protocolos específicos para as atividades afins, conforme protocolos constantes na página da SES-GO.

Situação Crítica

Funcionamento das atividades de alto risco de transmissão com lotação máxima de 30% da capacidade, conforme abaixo:

Instituições religiosas:
Bares e restaurantes.

Funcionamento das atividades de médio risco de transmissão com lotação máxima de 50% da capacidade, conforme abaixo:

Academias, quadras esportivas escolas de esporte;
Salões de beleza e barbearia;
Shoppings e centros comerciais.

Para as atividades abaixo relacionadas, seguir recomendações específicas:

Eventos sociais: capacidade máxima de 150 pessoas
Empresas e escritórios: prioritariamente trabalho remoto ou 50% da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial.
Transporte públicos: lotação máxima limitada ao quantitativo de passageiros sentados;
Funerais: máximo de 10 pessoas.

Situação de Calamidade

Recomenda-se a interrupção de todas atividades, exceto: supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde.

Independente do local a ser frequentado, deve-se utilizar máscara de proteção respiratória, de forma adequada (cobrir boca e nariz), mantendo todos os cuidados no ato da manipulação das mesmas, com trocas periódicas, tal como preconizado em normas previstas em manuais e protocolos de biossegurança; realizar a higienização das mãos com soluções alcoólicas 70% e respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas a fim de minimizar a disseminação do SARS- CoV-2 no Estado de Goiás.

Instituições religiosas
no período que estiverem autorizadas a funcionar, devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% (situação de alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre frequentadores e colaboradores.

Bares e restaurantes
no período em que estiverem autorizados a funcionar com atendimento presencial, deverão observar a lotação máxima de 50% (situação alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação;
é vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22 às 6 horas no Estado de Goiás; (Decreto N°9.803, de 26 de janeiro de 2021); é recomendado que bares, restaurantes, loja de conveniência e distribuidoras de bebidas encerrem suas atividades a partir das 22 horas, com retorno às 6 horas. Após as 22h, os serviços de alimentação poderão funcionar apenas com entregas por sistema de Delivery.

Academia e quadras esportivas
no período que estiverem autorizadas a funcionar, poderão funcionar respeitando o limite de 50% da capacidade de acomodação, devendo ser observadas as medidas de prevenção e controle da COVID-19.

Funerais
nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 recomenda-se a proibição dos velórios. A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomeração de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento e de etiqueta respiratória; o velório de pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 10 pessoas simultâneas, haja vista a contra-indicação de aglomerações.

Salão de beleza e barbearia

no período em que estiverem autorizadas a funcionar, deverão atender apenas com hora marcada, respeitando a recomendação de ocupação de 50% da capacidade
de acomodação, de maneira a evitar aglomerações no local.

Eventos
as atividades relacionadas à organização e realização de eventos, no período que estiverem autorizadas a funcionar, devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação, e, no máximo, 150 pessoas no evento, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros (com uso de máscara de proteção facial), entre usuários e colaboradores.

Empresas e escritórios
adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários.

Transporte público
o transporte de passageiros (coletivo intermunicipal, público ou privado, urbano e rural) não deve exceder à capacidade de passageiros sentados; promover escalonamento de horários de expediente para empresas, indústrias e serviços, distribuindo melhor o fluxo de pessoas, a fim de reduzir as aglomerações no transporte público principalmente nos horários de pico.

Escolas
o funcionamento das escolas continuará sob deliberação do COE Estadual.


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