A Saneago começou a restituir o valor individualizado cobrado de consumidores, a partir de 13 outubro de 2004, pela instalação de hidrômetros. O cliente terá o período de um ano (contado a partir de 2 de agosto) para pedir o reembolso da quantia de R$ 93,37.
De acordo com a estatal foi efetuado também, na última semana, o pagamento de R$ 6.824.602,94, valor referente à indenização por danos morais coletivos, causados pela cobrança indevida de hidrômetros. Ficou definido ainda que a Saneago está proibida de cobrar o serviço de instalação, manutenção, conservação e aquisição do hidrômetro.
O acordo com estas definições e demais obrigações já estabelecidas em sentença proferida pelo Poder Judiciário foi homologado em audiência de conciliação com a presença da promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
Para fazer o cadastro on-line, o usuário deve clicar na aba Agência Virtual, depois acessar Formulários e Requerimentos e, por fim, Devolução de Hidrômetros. Poderá requerer o ressarcimento o solicitante da ligação de água para o imóvel, ou seja, o proprietário do imóvel da época em que foi executado o serviço. Para saber se tem direito ao valor, o usuário deve informar o número da conta de água e o CPF.
Com o cadastro e o devido preenchimento dos dados, os titulares que forem habilitados pelo sistema receberão a devolução de R$ 93,37, para os hidrômetros de capacidade de 1,5 e 3 metros cúbicos por hora (m³/h).
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Ação foi proposta em 2014
A ação foi movida em 2014 pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda (já falecido), para que a empresa fosse proibida de exigir do consumidor a compra de hidrômetro e posterior doação do aparelho à empresa pública.
Segundo apontado na ação, esta cobrança implicava lesão aos direitos dos consumidores, configurando, portanto, uma prática abusiva, que causa dano moral coletivo.
Naquele mesmo ano, uma liminar suspendeu a cobrança de taxas pelos serviços de instalação e manutenção de hidrômetros, mas ela foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Posteriormente, sobreveio a sentença de mérito favorável ao MP. O processo passou a ser acompanhado pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO, com informações do site da Saneago).