A ação judicial pede a anulação dos dois editais do concurso público publicados em setembro passado pelo governo de Goiás para a Polícia Militar (PMGO) e Corpo de Bombeiros. O promotor Fernando Krebs pede urgência no Judiciário para suspensão para os cargos de soldado de 3ª classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A Procuradoria do Estado de Goiás ainda não foi notificada da ação e ainda não tem conhecimento do inteiro teor do questionamento, mas já adiantou que vai sustentar a legalidade do processo que está em andamento.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério público, “o promotor sustenta que a criação da graduação de soldado de 3ª classe, instituída pela Lei Estadual nº 19.274/2016, é repleta de irregularidade, ilegalidade e inconstitucionalidade. A norma também definiu que o subsídio do cargo é no valor de R$ 1,5 mil”.
De acordo com Krebs, “é uma forma de o Estado de Goiás descumprir, de forma oblíqua, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5163, além de ferir os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da vedação do retrocesso social”.