Destaques • atualizado em 18/08/2021 às 21:16

ProGoiás atrai 144 indústrias para o estado com novo programa de incentivo fiscal

Governador Ronaldo Caiado e Cristiane Schmidt, secretária de Economia. (Foto: Reprodução)
Governador Ronaldo Caiado e Cristiane Schmidt, secretária de Economia. (Foto: Reprodução)

O Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás), o novo incentivo fiscal do Governo de Goiás, já atraiu 144 indústrias. Deste total, 103 migraram de outros programas de benefícios fiscais e outras 41 aderiram pela primeira vez à nova lei que concede incentivo no estado.

O ProGoiás foi lançado no dia 7 de outubro de 2020 com a publicação da Lei 20.787 (regulamentada pelo decreto 9.724). Seu objetivo é estimular a instalação, expansão e ampliação das indústrias goianas, alem disso, é também um incentivo para fomentar a geração de novos empregos, renda e redução das desigualdades sociais.

Com maiores atrativos por oferecer crédito outorgado sem financiamento, de forma desburocratizada, com segurança jurídica e impessoalidade para o setor industrial, o programa também visa substituir o Produzir e Fomentar.

A nova política tributária do Fundo de Proteção Social do Estado (Protege) está entre as mudanças do novo incentivo. No ProGoiás, o percentual inicial cobrado é de 10%, com redução gradativa até 6%, a partir do 25º mês de enquadramento. Já nos programas mais antigos, a cobrança é de 15%.

Outra vantagem é a dispensa da auditoria de quitação, o que reduz a duração da análise para aprovação do benefício por parte dos técnicos do Governo e, também, diminui os custos das empresas interessadas.

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De acordo com o titular da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), José Vitti, os números de adesão ao ProGoiás evidenciam a positividade do programa para o setor produtivo. “Em apenas dez meses, 144 indústrias estudaram e adotaram o novo incentivo. São resultados excelentes para Goiás, mostra que o Governo está tomando decisões certas para aquecer e apoiar os empreendimentos goianos”.

Adesão

Para aderir ao programa, o pedido para enquadramento deve ser realizado por meio eletrônico, e os procedimentos para monitorar os resultados serão baseados na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Mais informações podem ser encontradas nos sites das secretarias de Economia e da Indústria, Comércio e Serviços (SIC).


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