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Portaria da Câmara de Goiânia obriga uso de máscara para todos os servidores

A Câmara Municipal de Goiânia publicou uma portaria na noite desta terça-feira (16/2) que torna obrigatório o uso de máscara nas dependências da Casa por todas as pessoas. A medida foi tomada no momento que a taxa de ocupação dos leitos em Goiás chegou a 100% e também devido às perdas que os vereadores Cabo Sena e Lucas Kitão tiveram em suas famílias devido à covid-19.

“Todos os servidores e colaboradores deverão usar máscara de proteção para ingressar e permanecer nas dependências desta Casa, ficando os agentes da Guarda Civil Metropolitana responsáveis por fiscalizar esta determinação, com poderes para restringir a entrada e permanência daqueles que não observarem a obrigação”, diz o artigo primeiro da Portaria da Casa.

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A vereadora Gabriela Rodart (DC) já falou noutras oportunidades que apresentaria um projeto que acabaria com a multa de quem fosse flagrado sem máscara em Goiânia. A parlamentar também já apareceu em sessões na Câmara sem uso da máscara e alega um problema de saúde e que lhe prejudica ao usá-la.

Procurada pelo blog para comentar esta Portaria e se acataria esta norma, a assessoria de Rodart informou que a equipe ainda está analisando este assunto para poder se manifestar.

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Contudo, na sessão desta quarta-feira (17/2) a vereadora não usou a máscara e explicou os motivos desta atitude.

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“Fui criticada simplesmente porque não usei a máscara em plenário. A desonestidade intelectual neste argumento é tão grande que apequena essa Casa. Minha atuação aqui sempre foi pautada pelo respeito aos meus colegas e à abertura ao diálogo, ainda que boa parte da mídia tenha me rotulada como radical, ainda que tenha sido vetada minha participação na Comissão de Educação, veto este que só foi retirado após intervenção do presidente Romário Policarpo”, disse a parlamentar.

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Além desta obrigatoriedade do uso da máscara, a Câmara também decidiu que somente os servidores poderão entrar na Casa, proibindo o uso das galerias e também da presença de profissionais da imprensa.

“Somente terão acesso à sede deste Poder Legislativo as Vereadoras, os Vereadores, servidores e colaboradores (terceirizados, menores aprendizes e estagiários)”.

A Portaria publicada explica também que além da obrigatoriedade do uso da máscara, esta deve ser a cirúrgica e afins, portanto não sendo permitida a máscara de acrílico.

“Seguindo recomendação do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho deste Poder Legislativo, é vedado o uso de máscaras de acrílico, ficando autorizado o uso das máscaras cirúrgicas, N95, híbrida, de algodão com 2 camadas, 100% (cem por cento) algodão e de pano”.

Thyago Humberto: