A liminar foi concedida pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em ação movida pela Procuradoria Geral do Estado e pela Superintendência de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON/GO). Uma lista de 96 postos estão obrigados a reduzir a margem de lucro do Etano para 10,2% sobre o preço de aquisição do produto nas distribuidoras.
Na prática, a medida determina a redução do preço do Etanol para os postos listados na ação. Como justificativa, o PROCON provou, junto com a secretaria da Fazenda (SEFAZ/GO), que a margem de lucro dos postos, neste produto subiu 114%.
O magistrado manteve ainda a multa diária em R$ 20, 000 reais para cada posto em caso de descumprimento da decisão judicial. Somente após a intimação de cada um, o estabelecimento terá que reduzir o preço cobrado ao consumidor. No entanto, a medida ainda não atinge todos os postos da capital. Com a nova liminar, são 156 empresas obrigadas a reduzir o preço de um total perto de 250.
Na primeira decisão, da última sexta feira, 60 postos da capital foram obrigados a cumprir a mesma decisão. Eles recorreram da liminar, mas não conseguiram derrubá-la.
VEJA A ÍNTEGRA DA Liminar determina redução da margem de lucro de 96 postos
Leia Também
Leia mais sobre: Crise dos combustíveis / Etanol / Postos de Combustíveis / Destaques / Goiânia