O juiz Avenir Passo de Oliveira indeferiu pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) para que apenas agentes da segurança pública e salvamento da linha de frente fossem vacinados contra a covid-19. Segundo o magistrado, os policiais estão sobrecarregados e cita também o número de óbitos na corporação.
“O administrativo está sendo realizado majoritariamente por policiais em dias de folga do serviço operacional. Por outro lado, no transcorrer da pandemia, segundo informações da corporação, quase 100 policiais já perderam a vida para a covid-19, centenas estão afastados em isolamento e mais de 2.100 já foram contaminados”, diz o juiz no despacho.
Na petição, assinada pelos promotores Heliana Godói de Sousa Abrão, Marcus Antônio Ferreira Alves e Marlene Nunes Freitas Bueno, é relatado que os agentes que não estejam em contato direto com o público nas ruas em geral não estão correndo o mesmo risco que os servidores que estão na linha de frente, por essa razão não seria plausível adiantar o cronograma de vacinação para estes.
“Portanto, policiais e agentes que, pela própria natureza das funções exercidas, estão sujeitos a menor risco de contaminação não podem ser inseridos no grupo elegível para a presente etapa da campanha, sob pena de comprometimento da cobertura vacinal de outros grupos prioritários ainda não contemplados, a exemplo das pessoas portadoras de comorbidades”, diz o documento do MP.
O juiz explica ainda que se faz necessário a vacinação dos agentes com o intuito de enfrentar essa situação “desesperadora” da pandemia da covid-19.
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“Assim, com a devida venia dos bons argumentos apresentados pela douta Promotora de Justiça Dra. Marlene Nunes Freitas Bueno, entendo de forma divergente. Desponta-se a necessidade de imunizar com prioridade os nossos policiais, estejam eles em trabalho externo ou interno, para seguirmos no enfrentamento dessa situação desesperadora para toda a sociedade”, concluiu.
Nesta segunda-feira (29), a partir das 8h, os profissionais da segurança pública e salvamento serão vacinados. Neste primeiro momento os agentes com idade igual o superior a 51 anos serão os primeiros a receberem o imunizante.
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