O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou mais cinco entidades particulares a importar vacinas contra a covid-19. A decisão ainda cabe recurso.
A decisão do magistrado foi proferida nesta segunda-feira (29), ele entendeu, segundo seu despacho, que entidades privadas têm autonomia de realizar compra de vacinas contra a covid-19 e também de não serem obrigadas a repassá-las ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão de Rolando Valcir Spanholo atende e autoriza pessoas ligadas ao Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Sintracoop), Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região, Oregon Administradora de Shopping Centers e o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico/DF).
Também noutra decisão anterior à essa, o juiz liberou a compra de vacinas para os filiados ao Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap), Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Nas liminares pleiteadas pelas entidades, o magistrado considerou inconstitucional o Artigo 2º da Lei 14.125/21. Neste as pessoas jurídicas podem realizar a compra dos imunizantes, contanto que sejam entregues, na íntegra, ao Ministério da Saúde.
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“Pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário concedidos pela Anvisa, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI)”, diz o artigo 2º desta lei supracitada.
Com Agência Brasil
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