Destaques • atualizado em 25/11/2021 às 20:30

Justiça condena João de Deus a mais de 44 anos de prisão

Os casos ocorreram entre os anos de 2009 e 2018 e relacionam-se a cinco vítimas. (Foto: Divulgação)
Os casos ocorreram entre os anos de 2009 e 2018 e relacionam-se a cinco vítimas. (Foto: Divulgação)

O médium João Teixeira de Faria, o “João de Deus”, foi condenado pela quarta vez nesta quinta-feira (25) . A sentença prevê que ele cumpra 44 anos e seis meses de prisão em regime fechado por dois crimes de estupro e outros dois de estupro de vulnerável. Os casos ocorreram entre os anos de 2009 e 2018 e relacionam-se a cinco vítimas. Em um dos crimes, o médium foi absolvido por falta de provas. 

Além da prisão, a Justiça também decretou que as vítimas deverão ser indenizadas por danos morais em valores que variam de R$ 20 mil a R$ 75 mil. Os crimes sexuais foram todos cometidos durante atendimentos espirituais na cidade de Abadiânia, Goiás.

João de Deus já foi condenado anteriormente por posse ilegal de arma de fogo e por crimes sexuais cometidos contra outras nove mulheres. João de Deus segue em prisão domiciliar, decretada em outros processos. A defesa alega ainda não ter sido informada da condenação atual, à qual ainda cabe recurso, e o réu segue negando os crimes. 

Força-tarefa apurou vários crimes de João de Deus

No fim do ano de 2018, o programa Conversa com Bial, da Rede Globo, veiculou reportagem com relatos de vítimas de João Teixeira de Faria. As mulheres contaram que teriam sofrido crimes sexuais enquanto faziam tratamento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.

O MPGO instituiu força-tarefa, em 10 de dezembro daquele ano, para apurar os crimes. Foram ouvidas testemunhas e formados núcleos específicos para tratar da questão. Os contatos das vítimas ocorreram por intermédio de e-mail, telefone e presencialmente.

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Já são quatro condenações por crimes sexuais cometidos por João de Deus

A Justiça recebeu 15 denúncias contra João Teixeira de Faria por crimes sexuais.

Em quatro, já houve condenação:

  • 19 anos e 4 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada; violação sexual mediante fraude; e 2 estupros de vulneráveis;
  • 40 anos de reclusão por 5 estupros de vulneráveis;
  • 2 anos e 6 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra uma vítima;
  • 44 anos de reclusão por estupro contra duas vítimas e estupro de vulnerável em relação a outras duas vítimas.

Ele também foi condenado a 3 anos de reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO).

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