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“Foi feita análise jurídica e não política” , diz presidente da OAB-GO sobre ilegalidade da Taxa de Limpeza Pública em Goiânia

OAB-GO disse que cobrança da taxa de lixo é inconstitucional. (Foto: Reprodução)

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) Lúcio Flávio de Paiva afirmou, que foi feita uma análise jurídica e não política, referente a Taxa de Limpeza Pública (TLP) de Goiânia, durante entrevista na manhã desta quinta-feira (5) a rádio Bandeirantes Goiânia.

”A ordem ela não fez uma análise política, ela fez uma análise jurídica, técnica da questão e oferta ao município de Goiânia. A câmara de vereadores e a sociedade goiana como um todo, porque essa polêmica não envolve só Goiânia, essa é uma questão que está em todos os 246 municípios de Goiás. A OAB cumpriu seu papel, de levar a sociedade goianiense uma posição firme, clara e técnica sobre os contornos jurídicos dessa temática”, afirma Lúcio Flávio.

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Ainda segundo Lúcio Flávio, o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, demonstrou desconforto em relação a essa taxa e pediu para que a OAB tivesse um estudo jurídico sobre alguns pontos polêmicos que envolvia a criação do projeto, que foi debatido durante reunião na última sexta-feira (30).

Lúcio explica o que levou a OAB a ser contra a Taxa de Limpeza Pública (TLP) em Goiânia. Segundo ele, é inconstitucional o dispositivo que pretenda via lei federal, impor ao município a obrigação de criar uma determinada modalidade tributária, inclusive, esta foi a primeira parte do voto aprovado pela OAB na última quarta-feira (4).

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Segundo o presidente da OAB, caso o município queira instituir essa taxa de limpeza urbana, ela é constitucional na medida em que ela satisfaz todos os requisitos previstos na constituição da república. Taxa para custear recurso que seja divisível e, o manejo do resíduo sólido do lixo é divisível, portanto, caso queira criar a taxa ela é constitucional.

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O presidente da OAB disse também que esse projeto de lei criado pela prefeitura de Goiânia e encaminhado à câmara de vereadores é ilegal sobre um ponto de vista específico, ele não indica a alíquota que será observada para que essa taxa seja cobrada do cidadão goianiense.

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” Remetendo a determinação dessa alíquota, a um futuro decreto do prefeito, e ai existe uma dupla ilegalidade, primeiro que a criação de um taxa ela não pode ser encaminhada ao legislativo sem que a alíquota seja claramente discriminada. E segundo, não se pode elegar ao executivo por decreto, a competência para punir a alíquota de uma taxa. Sobre este ponto de vista específico, a OAB entende que o projeto de lei que hoje tramita perante a câmara de vereadores de GOIÂNIA, padece dessa ilegalidade por falta de indicação clara da alíquota”, explica Lúcio Flávio.

O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, destacou que a decisão-parecer do Conselho Seccional será, agora, encaminhada para a Câmara Municipal de Goiânia, onde o projeto de lei que instituía a TLP tramita, e ao prefeito Rogério Cruz (Republicanos). ”O PL do jeito que está não tem condições de seguir, principalmente por conta da falta de definição de alíquota e precisa ser aperfeiçoado. A OAB-GO cumpre sua função em oferecer a sua opinião legal sobre um tema de interesse da sociedade”, destacou. 

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Leonardo Calazenço: