Destaques • atualizado em 15/09/2017 às 21:55

Contas da SGPA rejeitadas pelo TCU

Por causa de um convênio com o Ministério do Turismo para apoio à realização da festa da Pecuária de Goiânia, a SGPA (Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura) teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Goiás. O ex-presidente da entidade, Gilberto Sant’anna Filho, foi condenado a devolver R$750 mil reais.

“De acordo com a decisão do TCU, não se questiona a realização do evento, e sim os seus aspectos negativos relacionados ao desatendimento de preceitos e princípios da conveniência, legitimidade, economicidade, moralidade, legalidade e finalidade pública. As análises técnicas mostraram que a maior beneficiária do convênio fora a SGPA, já que o evento amealhou outras forma de receita”, informou o Ministério Público.


Veja a nota do MPF:

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) teve representação acolhida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou, no último dia 20 de junho, irregulares as contas da Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA), de seu ex-presidente, Gilberto de Sant’anna Filho, e do empresário Marcos Aurélio Santos de Araújo. De acordo com o acórdão do TCU, houve irregularidades na prestação de contas de convênio firmado entre o Ministério do Turismo (MTur) e a SGPA para a realização da 63ª Festa de Exposição Agropecuária do Estado de Goiás, em meados de 2008.

Na época, o MTur autorizou repasse de R$ 750 mil para a realização do evento como forma de estímulo ao turismo, o que supostamente fomentaria a economia local. De acordo com a decisão do TCU, não se questiona a realização do evento, e sim os seus aspectos negativos relacionados ao desatendimento de preceitos e princípios da conveniência, legitimidade, economicidade, moralidade, legalidade e finalidade pública. As análises técnicas mostraram que a maior beneficiária do convênio fora a SGPA, já que o evento amealhou outras forma de receita.

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No acórdão, os ministros consideram, ainda, a liberação do repasse pelos agentes do MTur como “culpa grosseira”, uma vez que o evento, sendo eminentemente de natureza privada, não deveria receber recursos federais sem antes passar por um rigoroso estudo de viabilidade para atendimento de interesse público, o que não ocorreu. Assim, foi imposta multa aos responsáveis do MTur que avalizaram o referido convênio. Já a SGPA, Gilberto de Sant’anna Filho e Marcos Aurélio deverão, solidariamente, recolher os valores repassados, atualizados, aos cofres do Tesouro Nacional.


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