Destaques • atualizado em 07/04/2017 às 11:30

Começa operação de limpeza e multa a donos de lotes em Goiânia

Multa da prefeitura custa mais do que o valor de limpeza de um lote
Multa da prefeitura custa mais do que o valor de limpeza de um lote

A Prefeitura, por meio da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), inicia nesta sexta-feira, 7, a limpeza dos lotes e terrenos que não foram devidamente roçados, limpos e drenados pelos proprietários. Na Capital há milhares de lotes nessas condições. Todos os proprietários foram notificados via edital e aqueles que não providenciaram a limpeza pagarão a multa e os serviços. Neste primeiro momento, 80 lotes já foram vistoriados e serão multados pelos fiscais da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).

Os primeiros a receberem as equipes municipais estão situados na Avenida Ipanema, quadra 02, no Jardim Atlântico. A Comurg fará a roçagem, remoção e destinação final dos resíduos. Será cobrada uma taxa de R$ 2.32 por metro quadrado pelos serviços prestados. O valor está estipulado no decreto nº 3.861 de outubro de 2009, que regulamenta a fiscalização e a cobrança da taxa de serviço público mediante limpeza de terrenos no município.

Além da taxa, o proprietário também arca com multa no valor de R$ 1.000 para os imóveis localizados na 1ª e 2ª zonas fiscais, de R$ 500 para os imóveis localizados na 3ª Zona Fiscal e de R$ 250 para os imóveis localizados na 4ª Zona Fiscal, aplicada mediante auto de infração pelo fiscal municipal.

O objetivo da prefeitura não é onerar despesas aos contribuintes e sim despertar a necessidade de manter suas propriedades limpas. De acordo com o presidente da Comurg, Denes Pereira, o prefeito Iris Rezende pediu mais agilidade na limpeza e conservação dos terrenos abandonados. Ele explica que as áreas públicas já estão no cronograma de limpeza, porém as particulares são de responsabilidade do proprietário. ‘Além de contribuir com a limpeza da cidade, manter esses imóveis sem mato é fundamental para a segurança da população, além de combater a proliferação de animais peçonhentos’, destaca Denes.

A altura máxima de gramas ou vegetação rasteira permitida nos terrenos particulares não edificados ficou fixada em até 25 centímetros, conforme instrução normativa n° 49, divulgada no último dia 21 de março pela Prefeitura

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Notificação

Após a notificação, a pessoa tem o prazo de oito dias para efetuar a limpeza do lote. Se a determinação não for cumprida, a Comurg se encarregará da limpeza. Da multa, o cidadão será informado via decreto ou pessoalmente, caso seja encontrado. Decorrido o prazo, sem haver o pagamento, o mesmo será negativado junto ao Serasa e inscrito na dívida ativa do município. Já o valor da taxa da limpeza será enviado ao proprietário pelo carnê do Imposto Territorial Urbano (ITU) do próximo ano


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