Destaques • atualizado em 01/11/2019 às 12:53

Câmara aprova redução de alíquota de ISSQN em condomínio empresarial de Aparecida

Câmara aprovou projetos em sessão extraordinária, sem custo ao erário. Foto: Portal Câmara Aparecida

Vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram projeto de lei que promove mudanças no Código Tributário do Município. A proposta traz adequações das obrigações acessórias e penalidades provenientes de alterações da Lei Federal 157/2016, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A intenção do Município é garantir o lançamento e cobrança do ISSQN das cooperativas médicas, operadoras de leasing e administradoras de cartões de crédito.  No projeto houve a garantia do benefício fiscal de redução da alíquota do ISSQN para 2% para empresas estabelecidas no Condomínio Empresarial Village, situado na Cidade Vera Cruz.

Educação Fiscal

A Câmara também aprovou outra matéria de autoria do Executivo relativo à área de Finanças. Os vereadores aprovaram projeto que institui o Programa de Educação Fiscal do Município de Aparecida de Goiânia (PEFAG), com ênfase em receita, despesa e transparência.

O PEFAG será coordenado pela Secretaria Municipal da Fazenda e desenvolvido em ação integrada com as Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Administração.

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 Ele incluirá as escolas de ensino fundamental e médio da rede oficial e privada, as universidades, sindicatos, associações, conselhos representativos de classes, fundações e em todos os seguimentos da sociedade em geral, com o objetivo de institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania.

O intuito é promover a discussão das finanças públicas nas principais esferas da sociedade civil, a fim de conscientizar os cidadãos sobre a importância da função socioeconômica do tributo.

Segundo a Prefeitura, o programa “configura-se em um vetor de aprimoramento das ações fiscais e sua divulgação, no sentido de esclarecer a importância socioeconômica do tributo com a consequente melhoria na arrecadação e na prestação de serviços públicos”.


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