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Aparecida amplia grupo e pessoas com deficiência permanente podem ser vacinados a partir de sábado (22)

Pessoas com deficiência são vacinadas em Aparecida de Goiânia (Foto: Ênio Medeiros)

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia pretende transformar este sábado (22/05) num grande dia de vacinação contra a Covid-19 e promover o “Dia D” da imunização no município, além disso, irá ampliar o grupo prioritário para pessoas que possuem deficiência permanente acima dos 18 anos. 

A vacinação para pessoas com comorbidades também continua. Eles podem procurar sem necessidade de agendamento os drive-thrus da Cidade Administrativa e do Centro de Especialidades entre as 08h e 17h.

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Quem prefere ser imunizado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS´s) dos setores Andrade Reis, Jardim Olímpico, Bairro Cardoso, Jardim Florença e Veiga Jardim ou na Central Municipal de Imunização, deve agendar o atendimento pelo aplicativo “Saúde Aparecida”. A ferramenta está disponível no site da Prefeitura (aparecida.go.gov.br). As vagas serão liberadas ainda na tarde desta sexta-feira (20). Gestantes e puérperas com comorbidades acima de 18 anos também poderão ser imunizadas, mediante agendamento pelo aplicativo e prescrição médica.

Para receber a vacina é necessário apresentar documento de identidade, CPF ou cartão SUS, comprovante de endereço de Aparecida e documento comprobatório da comorbidade, deficiência, gravidez ou puerpério.

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Comprovação da deficiência

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Nesse sentido, seguindo o Plano Nacional de Imunização, a Secretaria de Saúde de Aparecida ampliou o grupo de pessoas com deficiência permanente. Agora aquelas que não estão inscritas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem se vacinar. Para tanto, a deficiência poderá ser comprovada por meio de outros documentos, desde que em atendimento ao conceito de deficiência permanente adotado pelo Ministério da Saúde.

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A partir de agora esse grupo pode apresentar: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indiquem condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.

Comprovação da comorbidade

Já aqueles que têm comorbidades devem comprovar a condição por meio de laudo médico. A Secretaria de Saúde criou um modelo padrão de formulário a ser utilizado no município para atestar as comorbidades. Contudo, qualquer laudo médico simples também será aceito, desde que emitido há no máximo um ano e que conste o nome completo do paciente, comorbidade descrita e assinatura do médico, com o respectivo carimbo.

Comorbidades contempladas

Conforme especificado no Plano Nacional de Imunizações (PNI), a vacinação das pessoas com comorbidades contempla: diabetes mellitus; pneumopatias crônicas graves; Hipertensão Arterial Resistente (HAR); Hipertensão arterial estágio 3; Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade; Insuficiência cardíaca (IC); Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar; Cardiopatia hipertensiva; Síndromes coronarianas; Valvopatias; Miocardiopatias e Pericardiopatias; Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas; Arritmias cardíacas; Cardiopatias congênita no adulto; Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados; Doença cerebrovascular; Doença renal crônica; Imunossuprimidos; Anemia falciforme; Obesidade mórbida; Síndrome de down; e Cirrose hepática. A Campanha contempla ainda pessoas com doenças raras que impliquem em maior risco para o desfecho da Covid-19.

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