Destaques • atualizado em 19/07/2020 às 13:41

Adolescente apreendido por 8 meses é libertado pela Defensoria Pública de Goiás

Sede da Defensoria Pública de Goiás que faz atendimento ao cidadão (foto divulgação)
Sede da Defensoria Pública de Goiás que faz atendimento ao cidadão (foto divulgação)

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 2ª Defensoria Pública Especializada de Infância e Juventude, garantiu a liberdade a um adolescente que estava internado indevidamente há oito meses para o cumprimento de medida socioeducativa. A soltura imediata do socioeducando (O nome é mantido sob sigilo) foi concedida de forma imediata pelo Juízo da Infância e Juventude de Formosa após a manifestação da DPE-GO no processo. O requerimento foi feito pelo defensor público Emerson Fernandes Martins no fim da tarde desta quinta-feira (16/07) e a sentença foi proferida horas depois.

O rapaz permaneceu internado em unidades do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) do Estado desde 7 de junho do ano passado, quando iniciou o cumprimento da medida de forma provisória. A condenação do adolescente ocorreu no dia 16 do mês seguinte, quando foi determinada a sua internação definitiva.

Nos meses seguintes, a medida aplicada ao adolescente passou por reavaliação e foi mantida. Contudo, em 18 de novembro daquele ano um recurso de apelação interposto pela DPE-GO foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), culminando na absolvição do rapaz por falta de provas. Apesar de a decisão ter sido reformada, a comunicação da absolvição não foi feita no processo da execução e, desde então, ele seguia internado de forma ilegal.

“Assim, nota-se que por falhas na comunicação entre o Juízo da Infância e Juventude de Goiânia e o Juízo de Formosa, onde o adolescente encontra-se internado, está sendo mantida a internação ilegal há mais de 8 meses, motivo pelo qual a sua liberdade deve ser imediatamente reestabelecida”, defendeu o defensor público Emerson Fernandes Martins no requerimento.

Durante o período de mais de um ano em que permaneceu internado, o então socioeducando passou por diversas transferências. O cumprimento da medida foi iniciado no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Goiânia, de onde foi levado para o Case de Formosa. Depois, foi transferido para o Case de Anápolis, de onde retornou para a capital.

Nesta última unidade, uma inspeção foi feita há cerca de 15 dias pelos defensores públicos coordenadores do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Capital, Bruna Xavier, e do Núcleo Especializado de Direitos Humanos, Philipe Arapian, ambos da DPE-GO. Na oportunidade, o adolescente solicitou o atendimento que resultou na decretação de sua liberdade. Por fim, ele cumpria a medida no Case de Formosa, onde estava desde dia 6 de julho deste ano.

Na sentença, o juízo da 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude da Comarca de Formosa validou a manifestação da DPE-GO, reconhecendo que não havia sido informada sobre a absolvição do socioeducando durante o processo de apuração de ato infracional, e determinou a imediata desinternação e a extinção do processo de execução de medida socioeducativa.


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