Destaques • atualizado em 14/07/2020 às 10:55

Aberto, comércio da 44 tem regras específicas para abertura autoriza pela Prefeitura de Goiânia

Imagem aérea da área da 44 equivalente ao centro de compras (foto divulgação)
Imagem aérea da área da 44 equivalente ao centro de compras (foto divulgação)

O novo decreto da prefeitura de Goiânia disciplina a reabertura e funcionamento do comércio e algumas atividades, a partir da próxima terça-feira (14/7), quando se encerra o período de fechamento proposto em decreto estadual. Há protocolos gerais e protocolos rígidos específicos para cada atividade.

Veja abaixo os protocolos específicos de funcionamento da Região da 44 constantes no anexo único do Decreto 1313, de 13 de julho de 2020

Região da 44
1 – lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura;

2 – pintar todos os meios-fios da Região da 44, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza;

3 – orientar a restrição de acesso ao máximo de (02) funcionários por loja, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros) entre os mesmos;

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4 – disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em gel em todas as entradas, de todos os empreendimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes;

5 – contratar um médico infectologista para assessorar a Associação dos Empresários da Região da 44 por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto a ações adicionais;

6 – distribuir máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da 44;

7 – informar as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios internas, carros de som, mídias sociais);

8 – obedecer a proibição de estacionamento e circulação de veículos em toda a região, facilitando a circulação dos pedestres e evitando aglomerações, de acordo com o mapa constante do Anexo I deste Decreto e segundo determinações da Secretaria Municipal deTrânsito, Transporte e Mobilidade (SMT), mediante instalação de barreiras sanitárias de
controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44;

9 – viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões, permitindo menor aglomeração, por meio de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44 .

Protocolos gerais
No geral todas as atividades terão de seguir as seguintes normas:

-Atenção ao controle da entrada de clientes por loja/estabelecimento, manter no máximo um cliente para cada 12 m² de área de venda, controle da entrada e saída de pessoas no interior, por meio de barreira física, senha ou outro método eficaz.

-Vedação do acesso de pessoas que não estejam utilizando máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca.

-Sinalização dos sentidos de circulação e marcações no chão de 2,0 em 2,0 metros entre pessoas nas áreas comuns. Quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar o fluxo nos estabelecimentos.

-Abertura e o fechamento para atendimento presencial em horários reduzidos, conforme estabelecido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, redução das áreas de estacionamento com sinalização para vagas intercaladas.

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