A partir de hoje, está aberta a temporada de filiações partidárias na janela de troca permitida pela legislação eleitoral. O prazo vai até 6 de abril para que detentores de cargos, no último ano dos mandatos possam trocar de partido para a disputa de um novo cargo, em 2018.
Para o advogado eleitoral, Colemar Moura, a troca tem critérios e deve movimentar o mundo político.
Em entrevista ao Diário de Goiás, ele explicou o que determina a legislação eleitoral para a mudança e o impacto disso na formação das chapas dos partidos. Para ele, a eleição para deputado federal é a mais visada por causa da cláusula de barreira para os partidos receberem o fundo partidário.
Leia Também
Leia mais sobre: Eleições 2018 / Destaques