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Home Notícias Brasil

Deputado vai à Justiça contra medida de Bolsonaro que tira obrigação de editais em jornais

Altair Tavares Por Altair Tavares
10/09/2019
em Brasil, Brasília, Política
Elias Vaz, deputado federal (PSB, FOTO divulgação)

Elias Vaz, deputado federal (PSB, FOTO divulgação)


O deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) protocolou no Supremo Tribunal Federal mandado de segurança para suspender a medida provisória 896/19, publicada nesta segunda-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, que suspende a obrigação de publicar atos oficiais de licitações públicas em jornais.

“Uma MP se justificaria por necessidade de urgência ou relevância. Não é o caso. O mais pertinente seria discutir esse assunto por meio de um projeto de lei”, afirma Elias Vaz. 

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A medida provisória em tramitação na Câmara restringe a divulgação sobre licitações públicas ao Diário Oficial e sites mantidos por órgãos da administração federal, estadual e municipal e altera as leis 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, 11.079, de 2004 e 12.462, de 2011.

O deputado também aponta desvio de finalidade da medida provisória, que seria utilizada, como já afirmado pelo próprio presidente, como retaliação a críticas de alguns veículos ao governo.

Além da questão jurídica, Elias Vaz destaca outro aspecto. “A decisão do governo afeta a questão da transparência. Quanto mais veículos de grande porte divulgam as informações, mais os agentes públicos e os cidadãos têm condições de fiscalizar a aplicação do dinheiro público”. 

Já há decisão do STF estabelecendo que, em caso de matéria inconstitucional, cabe ao parlamentar impedir o prosseguimento da matéria por meio de mandado de segurança.

“Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não.” (MS 32033, Rel. Min. GILMAR MENDES, Rel. p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, DJe 18-02-2014)

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