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Home Notícias Goiânia

Covid19: Com alta diária, Prefeitura vai endurecer ações de fiscalização a partir da próxima segunda-feira

Redação do Blog Por Redação do Blog
03/07/2020
em Goiânia, Notícias
Prefeitura promete intensificar fiscalização para fazer cumprir o decreto

Prefeitura promete intensificar fiscalização para fazer cumprir o decreto

No total, Goiânia já soma 7.725 testes com diagnóstico positivo para o novo coronavírus. O balanço epidemiológico publicado nesta sexta-feira (03/07) mostrou que apenas nas últimas 24 horas, foram registrados 376 novos casos. O sinal é de alerta e a Prefeitura de Goiânia, por meio da Central de Fiscalização da Covid-19 promete a partir da próxima segunda-feira (06/07) realizar uma série de ações diárias em diversos setores da cidade no sentido de impedir aglomerações e fazer valer o decreto que obriga o fechamento do comércio na capital e a utilização de máscaras para quem tiver de sair às ruas de Goiânia.

A ação será conjunta com a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), Polícia Militar (PM) e Guarda Civil Municipal (GCM), a fiscalização será feita em comboio nos veículos de forma setorizada, para obter maior alcance nos bairros. As ações irão ocorrer em dois turnos, na parte da manhã a partir das 8 horas e à tarde a partir das 14 horas. O ponto de partida será sempre na Antiga Estação Ferroviária de Goiânia, na Praça do Trabalhador.

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A desobediência em quem não utilizar as máscaras em vias públicas, por exemplo, pode render multa de R$ 627,38 para quem não usar o acessório em locais públicos da capital. A máscara é considerada essencial para evitar o contágio pelo novo coronavírus.

Nesta sexta-feira (03/07) o prefeito Iris Rezende pediu a colaboração de todos para aderirem ao decreto proposto pelo Governo de Goiás. “Entendemos a agonia de cada pai, cada mãe de família, que estão com medo da pandemia, mas também têm medo de não conseguir garantir o sustento dentro de casa. Estamos agindo para que o retorno se dê no menor tempo possível. Mas, para isso, contamos com a sua colaboração. Se puder, fique em casa. Se tiver que sair, não deixe de usar a máscara. Siga todas as orientações de higiene. É um cuidado com você, com a sua família e com a nossa cidade”, pediu o prefeito.

Segundo o decreto, nos períodos de suspensão das atividades, só está permitido o funcionamento dos segmentos autorizados na normativa estadual.  

Veja quais são as atividades essenciais que não estão no revezamento (segundo o decreto estadual e o municipal)

✅ Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;

✅ Cemitérios e serviços funerários;

✅ Distribuidores e revendedores de gás, bem como supermercados e congêneres.

✅ Postos de combustíveis;

✅ Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo casas que vendem insumos aos animais de estimação, bem como estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;

✅ Agências bancárias e casas lotéricas;

✅ Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

✅ Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;

✅ Atividades econômicas de informação e comunicação;

✅ Segurança privada;

✅ Empresas de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;

✅ Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

✅ Hotéis e correlatos, desde que para abrigar aqueles que estejam atuando na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação;

✅ Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

✅ Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem como as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;

✅ Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);

✅ Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

✅ Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;

✅  Desde que situados às margens de rodovias: Borracharias e oficinas mecânicas; Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis. Neste caso é válido ressaltar a lotação máxima de cinquenta por cento de suas capacidades de acomodação;

✅ O transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros;

✅ Atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;

✅ Estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.

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