O juiz José Proto de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), multou em R$ 69 mil o Instituto SERPES, dirigido por Antônio Lorenzo (foto) por causa da divulgação da última no jornal O Popular fora da data autorizada pela legislação eleitoral, em 10 de junho. O fato foi destacado aquí: Pesquisa Serpes / O Popular foi divulgada antes da data autorizada.
A representação eleitoral foi feita pelo diretório do MDB, presidido pelo candidato a governador Daniel Vilela, e assinada pelos advogados Colemar Moura, Henrique Magalhães Silva Jacinto e Stefania Rodrigues da Silva.
Na denúncia, foi enfatizado que são necessários, no mínimo, cinco dias para publicação após o devido registro no TRE, conforme Resolução 23.549/2017 do TSE.
Na sentença, o juiz destacou que “a representada realizou a publicação de sua pesquisa eleitoral no dia 10/06/2018, ou seja, um dia antes do permitido. Nos termos do dispositivo supracitado, registrada a pesquisa no dia 05/06/2018, excluindo-se esse dia do início, e incluindo-se o do vencimento, dia 10/06/2018, o prazo para a divulgação do resultado seria dia 11/06/2018”.
Segundo o advogado Colemar Moura, o MDB está observando o registro das pesquisas eleitorais e está atento quanto à legalidade dos levantamentos e, principalmente, se a lei eleitoral está sendo cumprida à risca. Para ele, a responsabilidade da divulgação é da empresa de pesquisa e não da contratante ( Jaime Câmara e Irmãos / O Popular ).
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Já o advogado Sebastião Ferreira Leite (Conhecido como Juruna) argumentou que vai até à última instância para defender a empresa Serpes.“A pesquisa está registrada na data correta. Eu não li a decisão, não posso me pronunciar, mas vamos recorrer. Por causa disso vou até o Supremo”, disse ele, ao Diário de Goiás.
VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO;
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