Após uma longa sessão que iniciou às 09h00 a votação começou pouco depois de 19h00 para a escolha da lista sêxtupla de advogados que são indicados pela advocacia para o quinto constitucional do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Em ordem, a votação dos escolhidos foi: Alexandre de Morais Kafuri (34 votos), Antônia de Lourdes Batista Chaveiro Martins (30 votos); Anderson Máximo de Holanda (48 votos); Marcelino Assis Galindo (31 votos); Ricardo Baiocchi Carneiro (28 votos); Sônia Maria Carneiro Caetano Fernandes (44 votos).
A partir de agora, a OAB-GO tem cinco dias para remeter ao TJ-GO a lista sêxtupla, acompanhada dos currículos dos candidatos escolhidos. Conforme o rito previsto pelo ordenamento jurídico, o Tribunal deve escolher três nomes (lista tríplice). Caberá ao governador Ronaldo Caiado, por fim, escolher o nome do novo desembargador a ocupar a vaga destinada à advocacia.
Por conta da pandemia da covid-19, a sessão foi restrita aos conselheiros seccionais da OAB-GO e transmitida pelo canal no Youtube e página no Facebook da seccional. Foi facultada aos conselheiros a participação virtual na sessão.
Escolha
O processo de formação da lista sêxtupla teve início pela manhã com os julgamentos de recursos e impugnações. Os conselheiros apreciaram 13 recursos de indeferimentos de candidaturas e cinco impugnações de terceiros.
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Apenas o recurso da advogada Célia Alves de Leles foi julgado improcedente e a candidatura indeferida. Com isso, 21 advogados inscritos no pleito concorreram. Os candidatos assinaram termo de compromisso e, no período da tarde, teve início a fase de arguição. Cada um teve 5 minutos para apresentação e mais 3 minutos para responder pergunta realizada por um conselheiro sorteado entre os presentes.
Passada esta fase, iniciou-se a votação. Tiveram direito a voz e voto diretores, conselheiros titulares e natos. Seguindo o regimento, foi admitida a substituição dos conselheiros seccionais ausentes ou impedidos por suplentes, mediante sorteio entre os presentes, logo no início da sessão pública.
A eleição foi realizada por meio de cédula convencional e de papel. Na cédula constavam os nomes dos candidatos, em ordem alfabética. Cada conselheiro votou em até seis candidatos. A apuração foi nominal e identificada, conforme dispostos o §6º, do artigo 8º, do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB.
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