O promotor eleitoral Fernando Krebs instaurou, após denúncia, procedimento para investigação de outdoors com propagandas eleitorais do candidato à presidência Jair Bolsonaro em Goiânia. Se comprovada, a prática afronta o artigo 39 da Lei das Eleições e está sujeita à imediata retirada da propaganda e ao pagamento de multa.
O Ministério Público Eleitoral recebeu a denúncia de que, em um grupo do Facebook intitulado Goiânia com Bolsonaro, foi divulgado um evento, com data marcada para dia 10 de março deste ano, denominado 2ª Inauguração de Outdoor, em que, além da inauguração do outdoor com conteúdo de apoio ao candidato, adesivos seriam distribuídos em um “adesivaço”. O evento teria acontecido na esquina da Avenida República do Líbano com a rua 5, no Setor Oeste.
No procedimento, o promotor determina a realização de uma pesquisa no Facebook para verificar indícios do responsável pela divulgação da peça publicitária, assim como o valor pago e qual o tempo previsto de exposição. Ao Município de Goiânia foram requisitadas informações sobre as empresas responsáveis pela execução de serviços deste ramo.
Além de infringir o artigo 39, que proíbe o uso de outdoors, inclusive eletrônicos, para veiculação de propagandas eleitorais, se confirmada a denúncia, a prática também configura afronta ao artigo 36 da mesma lei, que impede propaganda eleitoral antes do dia 15 de agosto.