A juíza Zilmene Gomide concedeu liminar em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO) que proíbe que o Governo de Goiás e seus órgãos (Detran/GO, Secretaria de Segurança Püblica, Polícia Militar, Secretaria da Fazenda) façam a apreensão de veículos com IPVA atrasado. A decisão deve ser cumprida imediatamente.
A decisão determina ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás a possibilidade de pagamento do Imposto de forma separada das taxas de licenciamento e outros débitos que possam ter, “permitindo-se a expedição do CRLV dos veículos, sob pena de multa diária”.
A juíza determinou pena de multa diária em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com teto máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, pelo descumprimento da decisão.
A ação da OAB argumentou e a juíza acolheu, na sentença, que “cumpre esclarecer que para a cobrança do referido tributo [IPVA], a Administração Pública possui meios próprios, qual seja a propositura da competente execução fiscal, bem como a consequente inscrição em dívida ativa.
O Governo de Goiás pode recorrer da decisão.
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