Coluna Alta • atualizado em 06/07/2018 às 10:21

Diretrizes para uso de redes sociais do Grupo Globo impõem censura aos jornalistas, diz FENAJ

Maria José Braga, presidenta da FENAJ
Maria José Braga, presidenta da FENAJ

Em nota, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) considera que o documento que estabelece normas para atuação dos jornalistas do Grupo Globo impõem uma “censura prévia” aos profissionais contratados. Segundo a entidade, há uma afronta aos direitos e garantias fundamentais da Constituição.

Para a representante dos profissionais de imprensa brasileiros, o documento da empresa determina que “os jornalistas do grupo empresarial não podem compartilhar mensagens que revelem posicionamentos políticos, partidários ou ideológicos, mesmo em grupos em que se exige a confiança absoluta em seus participantes”.

Maria José Braga, presidenta da FENAJ

A determinação da empresa atinge os perfis pessoais dos jornalistas contratados pelo grupo. Eles ficam proibidos de citar marcas e, entende-se, que não poderão fazer contratar veiculações de mensagens publicitárias nas redes sociais.

A FENAJ é presidida pela jornalista Maria José Braga, de Goiás.

Leia a nota na íntegra:

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NOTA OFICIAL – A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), entidade máxima de representação da categoria, vem a público denunciar e repudiar a censura prévia que o Grupo Globo estabeleceu para os seus jornalistas contratados. A pretexto de estabelecer “diretrizes para o uso de redes sociais”, o Grupo Globo atenta contra a liberdade de expressão dos jornalistas, impedindo, sob ameaça, os profissionais de se manifestarem em redes sociais, as que existem e que as vierem a existir.

As “diretrizes” do Grupo Globo afrontam os direitos e garantias fundamentais da Constituição Cidadã de 1988. O artigo 5º da Constituição Federal, em seus incisos IV, VIII e IX, assegura que é livre a manifestação do pensamento, que ninguém será privado de direitos por convicção filosófica ou política e que é livre a atividade intelectual, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Já em seu artigo 220, que trata da Comunicação Social, a Constituição Federal também expressa que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição.

Pelas novas “diretrizes”, os jornalistas do grupo empresarial não podem compartilhar mensagens que revelem posicionamentos políticos, partidários ou ideológicos, mesmo em grupos em que se exige a confiança absoluta em seus participantes.

Nas redes sociais, os jornalistas devem se abster de expressar opiniões políticas, promover e apoiar partidos e candidaturas, defender ideologias e tomar partido em questões controversas e polêmicas que estão sendo cobertas jornalisticamente pelo Grupo Globo.

Os jornalistas, chamados de comentaristas, analistas ou colunistas de opinião, devem ter uma atuação na rede social que não permita a percepção de que são militantes de causas e que fazem parte da luta político-partidária ou de ideias. A eles, como a todos, é vedado apoiar candidatos ou partidos, dentro e fora de eleições.

Os jornalistas do Grupo Globo também ficam impedidos de fazer publicidade, mesmo que indiretamente, ao citar ou se associar a nome de hotéis, marcas, empresas, restaurantes, produtos, companhias aéreas etc. Isso também não deve acontecer em contas (em redes sociais) de terceiros, e o jornalista deve zelar para evitar tais ocorrências.

Não satisfeito em cercear a liberdade de expressão, a livre manifestação do pensamento e privar o direito do jornalista de manifestar suas convicções políticas, o Grupo Globo também amordaça os seus colaboradores não-jornalistas. Proíbe os profissionais de outras áreas de atuação de declarar voto ou fazer propaganda para candidatos ou partidos no material produzido especificamente para os veículos para os quais trabalham.

Ao impor as novas “diretrizes”, incorporadas aos “Princípios Editoriais”, datados de 2011, o Grupo Globo amordaça os seus profissionais, estabelecendo a censura prévia. As “diretrizes” aparecem como “recomendações”, mas fica evidente que quem não segui-las será responsabilizado e sofrerá consequências.

“As regras são válidas para todos os jornalistas do Grupo Globo e devem ser rigorosamente observadas. As chefias diretas ficam com a incumbência de implementá-las, torná-las uma realidade e, em caso de faltas por parte de jornalistas, dividir os episódios com a direção de redação do veículo, que decidirá então se é o caso de levá-los à apreciação do Conselho Editorial do Grupo Globo”, estabelecem as “diretrizes”.

Em carta aos jornalistas, João Roberto Marinho tenta justificar o injustificável, afirmando que o objetivo da medida é garantir a isenção, princípio basilar do Jornalismo. Paradoxalmente, Marinho esquece que a isenção jornalística nunca foi a marca do Grupo Globo que, inclusive, já veio a público pedir desculpas por ter apoiado a ditadura civil-militar. E, provavelmente, terá de vir a público no futuro pedir desculpas pelo apoio ao golpe político de 2016.

A FENAJ não admite o estabelecimento da servidão intelectual e, junto com os Sindicatos de Jornalistas do país, vai procurar as medidas legais cabíveis, tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça comum, para pôr fim à censura prévia estabelecida e devolver a dignidade aos jornalistas do Grupo Globo.

Brasília, 4 de julho de 2018.

Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ

Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais

Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco

Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro

Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal

Sindicato dos Jornalistas de São Paulo


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