Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada nesta quinta-feira (7), prorrogou a suspensão dos prazos de processos físicos até o dia 31 de maio. A suspensão anterior vigoraria até 15 de maio.
Já os prazos dos processos virtuais foram retomados na segunda-feira (4) e não foram suspensos ou interrompidos pela nova resolução. Também está mantida a possibilidade de a parte informar em petição sobre a impossibilidade de prática do ato, pela necessidade de coleta prévia de meios de prova.
Nos estados que adotaram lockdown, os prazos de processos virtuais serão automaticamente suspensos. Está previsto ainda que, mesmo que não sejam formalizadas medidas restritivas ao livre exercício das atividades forenses regulares, o tribunal também pode requerer prévia e justificadamente ao CNJ a suspensão dos prazos processuais.
As medidas norteiam o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da Covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível.
Atendimento essencial
O funcionamento, durante o período emergencial, segue em horário idêntico ao do expediente forense. E os tribunais devem garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. As partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências.
Leia Também
A nova resolução ainda recomenda que os magistrados atentem para que os valores recebidos no Auxílio Emergencial não sejam objeto de penhora. Quanto à análise de matérias emergenciais, a norma mantém a prioridade para apreciação de medidas de urgência, como liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais.
Leia mais sobre: CNJ / prazo processos físicos / Coluna Alta / Destaques / Justiça e Direito