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Caiu a liminar; Mantido decreto que fecha empresas por 14 dias em Goiânia

Deusa da Justiça, no TJGO (Foto Altair Tavares)

A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Walter Carlos Lemes, que derrubou a liminar da juíza de Direito da 3a Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, Dra. Jussara Cristina Oliveira Louza. A publicação foi feita na madrugada desta sexta, 3. Está mantida quarentena de 14 dias determinada por decreto do prefeito Iris Rezende e acompanhando o decreto do governador Ronaldo Caiado.

A recurso contra a liminar foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e assinada pelo Procurador Geral de Justiça, Ailton Vecci. Na primeira instância, a autoria das ações foi da Federação do Comércio de Goiás (Fecomércio) e pela ADEMI (Associação de Empresas de Incorporação).

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A partir dessa decisão, deliberada na noite desta quinta-feira a pedido do Ministério Público, o decreto municipal nº 1.242, de 30 de junho de 2020, volta a ter seus efeitos e o isolamento social intermitente e revezamento das atividades econômicas continuam em vigor. Permanecem abertas, nesses primeiros 14 dias, apenas as atividades essenciais permitidas pela norma estadual.

“Ressaltamos as que equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Metropolitana e fiscais de posturas estão trabalhando diuturnamente para garantir o respeito ao decreto na Capital”, informou a assessoria da Prefeitura de Goiânia.

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Para o MP-GO, ao contrário do que afirma a magistrada em suas decisões, o sistema de saúde da capital encontra-se fragilizado para atender à crescente demanda de infectados por Covid-19. As orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e os protocolos que sugerem o distanciamento social também foram considerados, tanto no pedido do MP quanto na decisão judicial.

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As informações técnicas divulgadas pela Universidade Federal de Goiás (UFG) também fundamentam o pedido de suspensão das liminares. De acordo com projeção divulgada pela instituição de ensino, se não houver melhora dos índices de isolamento social, haverá “grande número de óbitos”, estimando-se em 13.530 as vítimas no mês de setembro.

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Em sua decisão, Lemes argumenta que o “Município de Goiânia, no exercício legítimo de sua competência administrativa e legislativa, entendeu necessária e adequada a restrição das atividades, de modo a proteger o direito à vida e a saúde de sua população.

Recurso

Em entrevista à Rádio Bandeirantes Goiânia, o presidente da ADEMI, Roberto Elias, informou que a entidade vai recorrer contra a decisão para tentar reverter a proibição de atividades nas obras de construção civil. A Fecomércio confirmou a mesma intenção para atender ao comércio varejista.

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Altair Tavares: