O juiz Abílio Wolney Aires Brito, da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, determina que a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais e satisfatórios à população no dia do segundo turno das Eleições em 30 de outubro de 2022. Inclusive, a justiça recomenda também a manutenção da gratuidade da tarifa na data.
Ainda conforme determinação do juiz, a CMTC deve acrescentar mais 33 veículos para superar a quantidade adicional ofertados pelas companhias durante a votação do primeiro turno.
A medida ocorre após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar, nesta terça-feira (18), as prefeituras e concessionárias a disponibilizarem transporte público de passageiros gratuitamente, em 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições. O magistrado entendeu tratar-se da garantia constitucional do direito de voto e que, por isso, não deverá haver discriminação de acordo com a preferência política do eleitor.
Em Goiás, o pedido foi feito pela Federação Brasil da Esperança de Goiás – FE Brasil/GO (PT, PCdoB e PV). “Queremos eleições limpas, democráticas e com ampla participação do eleitorado na definição do futuro do Brasil”, frisou a presidente estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), Kátia Maria.
Nossa reportagem procurou a CMTC e de acordo com a assessoria até o momento não há definição.