Cidades • atualizado em 08/12/2020 às 23:08

Seu Waldemar alvo de inquérito sobre divulgação de vídeo com jovem seminua

Seu Waldemar: Humorista alvo de inquérito por divulgar imagem de jovem seminua (foto reprodução Instagram)
Seu Waldemar: Humorista alvo de inquérito por divulgar imagem de jovem seminua (foto reprodução Instagram)

A iniciativa da abertura do inquérito foi tomada hoje, 8, pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) sob coordenação da delegada Sabrina Lélis. Em nota a secretaria de Segurança Pública informou que “a ação penal é pública e incondicionada e, portanto, independe de representação da vítima”.

O humorista Seu Waldemar fez divulgar, via stories do Instagram, um vídeo em que mostra a parte inferior de uma jovem seminua sentada num sofá.

Por causa da divulgação, o artista da internet foi afastado da apresentação do programa “No Balaio”, da TV Anhanguera e perdeu vários patrocínios em campanhas de publicidade como a da empresa Flávio´s Calçados.

“Eu tô muito envergonhado, triste mesmo, arrependido do que aconteceu e só tenho que pedir desculpas. Primeiro à ela, à família e à todas as pessoas e mulheres que se sentiram ofendidas de tudo que aconteceu”, disse o humorista em uma série de stories publicados no Instagram, na noite de terça, 8.

O inquérito foi aberto tendo como base o Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro que diz:

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

LEIA A NOTA DA SSP-GO:

A Polícia Civil de Goiás esclarece que a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) tomou conhecimento, por meio da imprensa, sobre a divulgação não autorizada de imagens pornográficas de uma mulher, via plataforma de rede social. As imagens teriam sido compartilhadas por um artista e apresentador goianiense.
Por esta razão, a DERCC lavrou boletim de ocorrência e instaurou, de ofício, na tarde de hoje (08), inquérito policial com vistas a investigar o crime de divulgação não autorizada de cena pornográfica, previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro, cuja ação penal é pública incondicionada e, portanto, independe de representação da vítima.
A delegada titular da DERCC, Dra Sabrina Lélis, já fez contato telefônico com a vítima. Ela e o suposto autor devem ser ouvidos em breve, durante o curso do inquérito policial.
Por enquanto, não serão concedidas entrevistas a respeito do caso, uma vez que a investigação ainda se encontra em estágio inicial.


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