Com o objetivo de transformar as salas de leitura de escolas do ensino fundamental da rede municipal de Educação de Goiânia em salas de aula, a Prefeitura entrou com recurso no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), contra a decisão que proibiu o fechamento das unidades. A informação foi publicada na edição desta terça-feira (20) do jornal O Popular. De acordo com a reportagem, a alegação do Executivo é de que os espaços escolares estão sendo reorganizados para a ampliação do acervo literário.
Foi entregue, ainda, segundo a reportagem, um documento com a assinatura de 38 diretores de escolas que tiveram as salas de leitura modificadas, onde eles concordam com a versão da administração pública de que houve uma “reorganização dos espaços nos ambientes da escola para garantir a disponibilidade de todo material pedagógico e acervo bibliográfico” sem alterações fáticas. Esta já é, conforme a reportagem, a quarta versão para a medida adotada pela Secretaria Municipal de Educação (SME) de Goiânia, que, no começo de novembro, solicitou para que fosse possível transformar as .salas de leitura em salas de aula, abrigar alunos de quatro e cinco anos de idade e, assim, abrir cerca de 2 mil vagas em centros municipais de ensino infantil (Cmeis).
Na época, a SME informou, segundo a reportagem, que a medida afetava apenas as salas de leitura “ociosas”. Após a repercussão, entretanto, o argumento foi de que a medida não prejudicaria as escolas, que contariam com o projeto “Tenda da Leitura”, realizado nos pátios das escolas durante com acervo literário. A atitude provocou protestos de profissionais da Educação e foi quando o caso foi parar no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) e no Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).
O primeiro órgão expediu uma medida cautelar com a determinação para que nenhuma sala de leitura fosse fechada. Já o MP-GO, publicou, segundo a reportagem, uma ação acatada pela Justiça com a proibição da desativação dos espaços. Das 173 escolas municipais, a maioria conta, de acordo com a reportagem, com salas de biblioteca informal, sem a presença de um bibliotecário, mas um local onde os alunos têm acesso a livros.
“É possível notar, com absoluta clareza, que a ação administrativa objeto da presente representação não violou qualquer dispositivo legal da lei da universalização das bibliotecas escolares; ao contrário, respeitou a lei em sua integralidade. Isso porque, nos termos do dispositivo legal, biblioteca escolar é, in verbis, a ‘coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura”, diz o pedido do Executivo municipal. Assinado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), o pedido da Prefeitura afirma, ainda, estar “ampliando o acervo das bibliotecas escolares, e que, também por isso, foi necessário reorganizar o espaço escolar”.
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