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MP quer que apenas profissionais ativos da segurança sejam vacinados contra a Covid-19

(Foto: Governo de Goiás)

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) peticionou uma ação civil pública para que a Prefeitura de Goiânia e o estado de Goiás sigam as diretrizes do Plano Nacional de Imunização (PNI) e vacine apenas os agentes das forças de segurança e salvamento que estejam na linha de frente da pandemia.

“Direcionar a aplicação do quantitativo de 5% de vacinas contra a covid-19 das próximas remessas enviadas pelo Ministério da Saúde ao estado de Goiás para a imunização prioritária dos profissionais das Forças de Segurança Pública e de Salvamento que estejam no desempenho exclusivo de atividades operacionais, em contato com o público em geral, portanto excluindo-se policiais e agentes de segurança que se encontrem em atividades díspares”, diz trecho do despacho.

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O governador Ronaldo Caiado (DEM-GO) anunciou na quinta-feira (25) que as forças policiais e de salvamento terão direito a 5% do estoque total de vacinas contra a covid-19. Caiado disse que a imunização será imediata após a chegada das 120 mil doses ao estado, enviadas pelo Ministério da Saúde.

Os servidores da segurança pública com mais de 51 anos foram  convocados para serem vacinados a partir desta segunda-feira (29), em Goiânia. Inicialmente, os agentes  contemplados  são da  ativa.  Neste mesmo dia também está agendado para que os policiais civis, rodoviários federais, federais, PMs  e GCMs sejam vacinados.

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No despacho, assinado pelos promotores Heliana Godói de Sousa Abrão, Marcus Antônio Ferreira Alves e Marlene Nunes Freitas Bueno, é relatado que os agentes que não estejam em contato direto com o público nas ruas em geral  não podem ser vacinados primeiro, por exemplo, que pessoas com alguma comorbidade.

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“Portanto, policiais e agentes que, pela própria natureza das funções  exercidas, estão sujeitos a menor risco de contaminação não podem ser inseridos no grupo elegível para a presente etapa da campanha, sob pena de comprometimento da cobertura vacinal de outros grupos prioritários ainda não contemplados, a exemplo das pessoas portadoras de comorbidades”.

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Nesta ação o MP estipula multa diária de R$ 5.000,00 se houver descumprimento da decisão. “Com apoio nos artigos 11 e 12, § 2º, da Lei 7.347/1985, requer, também, seja fixada multa diária no valor de R$ 5.000,00  para a pessoa do Prefeito do Município de Goiânia, caso haja descumprimento da decisão”, diz o despacho.

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Domingos Ketelbey: