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Justiça proíbe reabertura do comércio em Santo Antônio do Descoberto

Decreto municipal garantir reabertura de comércio na cidade do Entorno do DF. (Foto: Reprodução)

A juíza Patrícia de Morais Costa Velasco decidiu, a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), suspender um decreto assinado pelo prefeito de Santo Antônio do Descoberto, Aleandro Caldato, que autorizava a reabertura de grande parte do comércio da cidade. A medida entraria em vigor nesta segunda-feira (13), por isso, a decisão foi em tutela de urgência cautelar.

Também ficou proibido que o município emita qualquer outro decreto ou ato regulamentar para flexibilizar regras já existentes de funcionamento do comércio em Santo Antônio do Descoberto. A proibição vale até que o Ministério da Saúde revogue o ato de declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional.

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A administração municipal também foi obrigada a publicar a suspensão do decreto em suas redes sociais, assim como no site da prefeitura, para informar a população da decisão judicial.

Também foi autorizado o uso moderado da força policial para o cumprimento da decisão, “no que se refere ao fechamento de eventuais comércios que resistam em permanecer abertos, após a comunicação prévia com tempo razoável para fechamento dos estabelecimentos”. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 100 mil. 

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Cidade não tem leito de UTI

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No pedido que fez à Justiça, o promotor Wagner de Magalhães Carvalho, da 3ª Promotoria de Santo Antônio do Descoberto, alertou para o risco da reabertura do comércio no combate à propagação do novo coronavírus. Ele cita que a cidade não tem sequer um leito de UTI para atender doentes graves.

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Na ação, o MP reforçou que o distanciamento social vem sendo recomendado pelos especialistas da área de epidemiologia como uma medida extremamente válida na tentativa de diminuir a curva de transmissão da Covid-19. E, no cenário da saúde pública de Santo Antônio do Descoberto, observou Wagner Carvalho, seria de se esperar a manutenção, pelos gestores municipais, das medidas restritivas estabelecidas em decreto anterior, com emprego de esforços para zelar pelo seu cumprimento.

Segundo o promotor, a medida foi definida “sem nenhum respaldo técnico de ordem epidemiológica e de ordem sanitária, …submetendo a população local a imensurável risco de contaminação pela Covid-19”.

Categorias: Cidades
Rafael Tomazeti: