Em decisão unânime, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reconheceu a viabilidade da adoção da Lei Federal 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, no modelo de gestão de unidades hospitalares do Estado.
A sentença proferida pelo relator, desembargador Sebastião Luiz Fleury, revoga a medida cautelar emitida pelo conselheiro Edson Ferrari, do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO), que havia determinado a suspensão dos chamamentos públicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) relacionados à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a administração de quatro hospitais estaduais.
No âmbito do mandado de segurança apresentado, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) sustentou, entre seus argumentos, que a Lei 13.019/2014 prevê explicitamente a possibilidade de estabelecimento de parcerias com OSCs, inclusive de forma direta, visando à prestação de serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, enalteceu a decisão como um consenso crucial em um tema de extrema relevância para o Estado, as administrações públicas e os governos em geral. “Esta é uma decisão judicial que restabelece a ordem. Junto com a gestão direta e as parcerias com entidades filantrópicas, como as Organizações Sociais (OSs) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), as colaborações com OSCs representam mais uma alternativa de gestão pública. Cabe ao Executivo, legitimamente incumbido, fazer a escolha que melhor atenda ao interesse público”.
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