O prazo para entrega do Informe de Rendimento 2023, para IRPF, aos funcionários termina em 29 de fevereiro. A data limite também se aplica a bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento aos seus clientes. A disponibilização pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
O Informe de Rendimento é um documento obrigatório que reúne informações sobre os rendimentos recebidos pelo contribuinte no ano anterior, como salários, 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras, entre outros. Ele é fundamental para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024.
IRPF 2024: Declaração sem multa vai de 15 de março a 31 de maio
Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio. É importante que os contribuintes se programem para entregar a declaração dentro do prazo para evitar pagamento de multas e juros.
O que o Informe de Rendimento contém?
O Informe de Rendimento contém diversas informações importantes para o preenchimento da IRPF, como:
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- Total dos rendimentos tributáveis: salários, 13º salário, etc.
- Descontos do INSS: contribuições previdenciárias.
- Rendimentos tributáveis na fonte: 13º salário, etc.
- Imposto de renda retido na fonte: valor do imposto retido na fonte.
- Rendimentos isentos: venda de férias, etc.
- Despesas com plano de saúde ou odontológico: valor das despesas com plano de saúde ou odontológico.
Quem precisa declarar IRPF?
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 mensais em 2023. A nova tabela do imposto de renda, publicada em 6 de fevereiro, elevou o limite de isenção para R$ 2.259,20.
Contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824 mensais estão isentos
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção do imposto de renda em 2024. Isso porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, a base de cálculo mensal do imposto fica em R$ 2.259,20, que é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Guarde seus documentos por 5 anos
A Receita Federal orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.
Evite problemas com a Receita Federal
Para evitar problemas com a Receita Federal, é importante que o contribuinte esteja atento aos prazos e às regras da declaração do imposto de renda. Em caso de dúvidas, consulte um contador ou procure a Receita Federal.
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