O governo de Goiás publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial, o decreto estadual de número 9.840, que limita em 50% a capacidade máxima do transporte coletivo de passageiros, como forma de reduzir a disseminação da Covid-19.
Com validade para os próximos 14 dias de liberação das atividades econômicas, a determinação abrange transporte coletivo intermunicipal, seja ele público ou privado, em áreas urbana e rural e estabelece que empresas, bem como concessionários e permissionários, além dos operadores do sistema de mobilidade, adotem a medida em todo território do Estado de Goiás.
Os trabalhadores das atividades essenciais de Goiânia e região metropolitana continuam tendo prioridade de embarque no transporte coletivo urbano, durante os horários de pico, entre 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15.
Para isso, deve ser realizado um cadastro de trabalhadores de serviços essenciais da Grande Goiânia pode ser feito a qualquer momento pelo site da RMTC. Para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador deve apresentar o contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachás ou outro documento que confirme o emprego.