ATENTE-SE • atualizado em 07/12/2023 às 13:04

Goiás suspende pagamento do IPVA vencido neste fim de semana; entenda

A partir de segunda-feira (11 de dezembro), a emissão do Documento de Arrecadação (Dare) para o pagamento do IPVA atrasado será feita apenas no site da Secretaria da Economia
Sistema para quitação do IPVA atrasado vai ficar indisponível no próximo final de semana
Sistema para quitação do IPVA atrasado vai ficar indisponível no próximo final de semana

O Governo de Goiás anunciou nesta quinta-feira (07/12) que vai suspender o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido neste fim de semana (9 e 10 de dezembro). A medida é necessária para a migração dos débitos para o sistema da Secretaria da Economia.

Com isso, não será possível emitir boletos para o pagamento do tributo no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) no sábado e no domingo.

A partir de segunda-feira (11 de dezembro), a emissão do Documento de Arrecadação (Dare) para o pagamento do IPVA atrasado será feita apenas no site da Secretaria da Economia (economia.go.gov.br). Basta clicar em IPVA e depois em Débitos para acessar o documento.

Já os débitos de licenciamento anual e outros de competência do Detran-GO continuarão sendo emitidos no site da autarquia (https://goias.gov.br/detran/), aplicativo DetranGO ON ou nos postos de atendimento.

A Secretaria da Economia orienta os motoristas com o IPVA vencido que vão utilizar o veículo no sábado ou domingo para regularizar a situação até sexta-feira.

Leia Também

Parcelamento

A partir de segunda-feira, os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2 e IPVA 2023 vencido poderão parcelar o valor em até seis vezes. O parcelamento é disponibilizado pela Secretaria da Economia quando o débito está vencido há mais de 90 dias.

Para os outros finais de placa, cujo calendário de pagamento foi concluído em outubro, o imposto poderá ser parcelado a partir de janeiro de 2024.

A Secretaria da Economia reforça que, após a migração para o sistema da Economia e início do processo administrativo tributário, a pasta tem 90 dias para inscrever o débito na Dívida Ativa.


Leia mais sobre: Cidades

Recomendado Para Você