Após se reunirem com o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO), Marcelo Baiocchi, nesta sexta-feira (12), os deputados estadual Jeferson Rodrigues (Republicanos) e federal, João Campos (Republicanos), entregaram ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, um ofício com o pedido de reabertura do comércio em Goiânia. O documento, entregue aos deputados por Marcelo Baiocchi contém sugestões de medidas sanitárias e protocolos a serem implantados a partir da próxima segunda-feira (15), com a possibilidade da retomada das atividades produtivas em Goiânia.
Na semana passada, o presidente da Fecomércio havia sugerido a paralisação do transporte coletivo, com a justificativa de não ser justa a determinação de manter o comércio fechado, mas “manter o transporte público funcionando, contaminando e matando pessoas”. A medida, no entanto, não foi adotada pela Prefeitura de Goiânia e, no documento apresentado hoje aos deputados, há a afirmação de que a circulação de pessoas nas ruas não se dá, neste momento, por conta do comércio, mas sim pela continuidade de outras atividades, como escolares, que permanecem em funcionamento.
“A grande circulação de pessoas pela cidade se deve a manutenção das atividades escolares, bem como do serviço público e dos empregados domésticos que não foram dispensados de suas atividades. São milhares de lares goianienses que gozam do privilégio de manter sua organização a cargo de trabalhadores e trabalhadoras que diariamente se deslocam até o seu trabalho”, diz.
No ofício, a Fecomércio sugere o funcionamento de todas as atividades essenciais e não essenciais, econômicas e não econômicas no período de segunda-feira e sábado, com a adoção de escala de funcionamento dos estabelecimentos da seguinte forma: atividades essenciais, tais como postos de combustíveis, supermercados, panificadoras e congêneres, das 6h às 22h; comércio em geral, das 9h às 19h; prestadores de serviço, das 10h às 20h; shopping centers, galerias, centros comerciais e correlatos, das 12h às 20h; comércio da região da Rua 44, de quarta-feira a sábado, das 7h às 15h.
Com relação ao funcionamento de bares, restaurantes e similares, o ofício sugere o atendimento para entrega no balcão até às 22h e após este horário apenas pelo sistema delivery. A Fecomércio pede, ainda, a autorização para realização de cultos e missas com limitação de até 30% e feiras livres seguindo todos os protocolos estabelecidos pelos órgãos de controle.
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Entretanto, o decreto em vigor prevê que as regras de isolamento só podem ser flexibilizadas se houver ocupação abaixo de 70% nos leitos por cinco dias e, neste momento, a taxa de ocupação de leitos de terapia intensiva exclusivos para covid-19 em Goiânia está em 94%, de acordo com o sistema da Secretaria Municipal de Saúde. O cenário de sobrecarga aparece, mais uma vez num dia decisivo, levando em consideração que nesta sexta-feira, o prefeito Rogério Cruz se reúne com o Centro de Operações de Emergência (COE). Posteriormente, haverá reunião com os demais prefeitos da Região Metropolitana para definir uma eventual prorrogação do decreto que estabelece o fechamento de atividades não essenciais.
Como um dos interlocutores do setor produtivo, o deputado estadual Jeferson Rodrigues afirmou que o prefeito entende a gravidade da atual situação da pandemia da Covid-19, mas também da importância do setor produtivo. “Queremos encontrar, ouvindo a sociedade, uma solução para o nosso povo. Sabemos que tem muitos pais e mães que estão sem saber como colocar o pão na mesa de seus filhos. Estamos em uma guerra, mas não podemos fugir dela”, disse. “Vamos ouvir os demais prefeitos da Região Metropolitana, o Centro de Operações de Emergências (COE), o Ministério Público e os demais poderes. Com responsabilidade, tem como agir. A sociedade espera bom-senso”, completou.
De forma detalhada, os pedidos listados pela Fecomércio em ofício, foram:
1. Permitir o funcionamento de todas as atividades essenciais e não essenciais, econômicas e não econômicas, a partir de 15 de março de 2021, no âmbito do Município de Goiânia, no período compreendido entre segunda-feira à sábado, adotando escala de funcionamento dos estabelecimentos, da seguinte forma:
– Atividades essenciais, tais como postos de combustíveis, supermercados, panificadoras e congêneres, das 6h às 22h;
– Comércio em geral, das 9h às 19h;
– Prestadores de serviço, das 1Oh às 20h;
– Shopping centers, galerias, centros comerciais e correlatos, no horário compreendido das 12h às 20h, de segunda-feira a sábado;
– Comércio da região da Rua 44 de quarta-feira à sábado, das 7h até às 15hs.
2. Proibir o funcionamento de todas as atividades essenciais e não essenciais, econômicas e não econômicas no período compreendido entre 22h de sábado até Sh de segunda-feira, exceto para os estabelecimentos de saúde, urgência e emergência, inclusive farmácias e drogarias.
3. Funcionamento de Bares, Restaurantes e Similares com atendimento para entrega no balcão até as 22h e após este horário apenas pelo sistema delivery, ficando expressamente proibido o consumo de bebidas e alimentos nas lojas de conveniência dos postos de combustível, bem como nas distribuidoras e revendedoras de bebidas.
4. Autorização para realização de cultos e missas limitada a até 30% da capacidade do local.
5. Autorização para funcionamento das feiras livres seguindo todos os protocolos estabelecidos pelos órgãos de controle.
6. Autorização da utilização de academias, quadras poliesportivas e piscinas para prática esportiva em condomínios horizontais e verticais, com horário marcado e tempo delimitado, observando a ocupação máxima de 30% e uso restrito ao grupo familiar que resida na mesma casa.
7. Funcionamento da Construção Civil e de sua cadeia de fornecedores, uma vez que a atividade não gera aglomerações e serão orientados para um protocolo mais rigoroso.
8. Determinar que todos os estabelecimentos, atividades essenciais e não essenciais, econômicas e não econômicas, durante o funcionamento:
– Adotem, sempre que possível e a atividade assim o permitir, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos, alterações de jornadas e prática de agendamento de clientes, com vistas a reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e clientes;
– Reduzam em no mínimo 50% sua capacidade de atendimento e lotação, com exceção das atividades cuja capacidade tenha sido determinada em limites inferiores a 50%, os quais deverão mantê-los.
– Implementem medidas de prevenção de contágio por COVID-19, conforme Portarias específicas;
– Garantam distância mínima de dois metros entre os seus colaboradores e também entre colaboradores e clientes, podendo ser reduzida para até um metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPls) que impeçam a contaminação pela COVID-19;
– Não utilizem o autosserviço (self-service) em estabelecimentos de comércio de alimentos prontos para consumo.
9. Determinar que as atividades realizadas por profissionais liberais, prestadores de serviços e autônomos atentem para as seguintes regras:
– Realizar atendimento com hora marcada, evitando aglomeração de pessoas nos ambientes de trabalho;
– Manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, inclusive locais de descanso e alimentação dos trabalhadores;
– Manter os ambientes de trabalho bem ventilados, limpos, com janelas e portas abertas, caso seja possível;
– Possuir procedimentos de limpeza e desinfecção de objetos e superfícies existentes nos ambientes de trabalho tocados com frequência (incluindo elevadores, materiais de escritório, mobiliário, máquinas e equipamentos, computadores, celulares etc.). A frequência das ações de limpeza e desinfecção (com água e sabão e álcool 70% ou outro produto desinfetante) e os produtos químicos utilizados devem ser realizados de maneira que garantam a eficiência dos procedimentos;
– Suspender a realização de eventos (capacitações, treinamentos, cursos), sendo necessário realizar esses procedimentos via videoconferência.
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