Poder Judiciário • atualizado em 04/08/2023 às 00:44

Defesa do prefeito de Formosa sustenta que não houve crime: “[Prisão] sem fundamento”

Demóstenes Torres segue tranquilo quanto ao futuro do seu cliente
Demóstenes Torres assumiu a defesa do prefeito de Formosa, Gustavo Marques
Demóstenes Torres assumiu a defesa do prefeito de Formosa, Gustavo Marques

O advogado Demóstenes Torres que assumiu nesta quinta-feira (03) a defesa do prefeito de Formosa, Gustavo Marques (Podemos) sustenta ao Diário de Goiás, site parceiro do portal Altair Tavares, que seu cliente não cometeu crime ao ter consigo uma pistola 9mm sendo que seu porte permitia que usasse uma calibre 380.

“O processo vai correr, mas a tendência é ser considerado atípico. Não é crime, porque ele comprou a arma quando era permitido esse tipo de porte de 9mm. O próprio Supremo tem admitido que isso é fato atípico.”, destacou à reportagem. “Na época que ele comprou, era o governo Bolsonaro, que permitia. Ele comprou, registrou e tem o porte da arma.”, pontuou.

No entanto, Demóstenes culpa a legislação atual por toda a confusão. “No governo Lula, agora no início, a coisa retroagiu. Então isso passou a não ser aceito. Mas o que o Supremo [Tribunal Federal] tem decidido, o STJ [Superior Tribunal de Justiça] tem decidido é que, quem já tinha o registro para trás, está totalmente acobertado.”, salientou.

Gustavo foi solto após pagar fiança e não há o que se falar novos contratempos ao prefeito. Demóstenes segue tranquilo quanto ao futuro do seu cliente. “Vai ser considerado que não há crime nessa hipótese porque ele comprou numa época em que a lei permitia que ele portasse a arma. Ele cumpriu as normas, cumpriu a lei e agora a lei mudou. Mas ele continua sob a vigência da lei anterior. O comportamento dele, portanto, é normal”, pontuou.

Demóstenes destaca que a prisão do seu cliente teria sido um excesso, haja vista que o político não apresentava risco. O advogado também destacou que prefeito agiu de boa-fé ao procurar o guichê da Polícia Federal para apontar que carregava consigo a pistola “Ele, inclusive, segundo a Resolução 213 do CNJ, ficou mais tempo preso do que a Lei permite, porque o máximo é 24 horas, a contar da ciência do Poder Judiciário.”, destacou.

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“E a contar da ciência do Poder Judiciário ele ficou mais de 48 horas preso sem nenhuma necessidade”, completou. O advogado reforçou que ao fim do trânsito julgado, o prefeito deverá buscar reparação aos danos provocados pela prisão.


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