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Contribuinte de Senador Canedo tem 20% de desconto para pagamento à vista do IPTU

A guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Urbano (ITU), referente ao exercício de 2023 de Senador Canedo, já está disponível para retirada através do site da prefeitura ou postos de atendimentos. Os tributos podem ser pagos em cota única ou parcelados a partir de junho deste ano.

Neste ano, o contribuinte que se encontra adimplente, pode fazer o pagamento em cota única, à vista, até o dia 30 de junho com desconto de até 20%. Já o parcelamento estará disponível em até seis vezes com o primeiro vencimento para o dia 30 de junho.

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“Estamos dando um prazo ainda maior para o contribuinte se organizar financeiramente e ficar em dia com o seus impostos. Desta forma, podemos investir ainda mais em infraestrutura, saúde, educação e muito mais”, salienta o prefeito Fernando Pellozo.

O carnê está disponível no site da Prefeitura de Senador Canedo. Além do portal da Prefeitura, as guias também podem ser retirados nos postos de atendimentos da Secretaria Municipal de Finanças: Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h até às 19h, Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h às 17h, ou no Vapt-Vupt do Shopping de Senador Canedo, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

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Os contribuintes também poderão solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.

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Neste ano, os tributos foram lançados para aproximadamente 96 mil imóveis. A expectativa é que sejam arrecadados de tributos este ano, o equivalente a R$ 93,8 milhões.

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Vale lembrar que em Senador Canedo aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes tem direito a isenção do IPTU.

Para ter direito a essa isenção, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo e atender aos requisitos da Lei: ser aposentado, pensionista, beneficiário (a) de amparo social, viúvo (a), portador de deficiência física, e de enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, desde que a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre o imóvel, não ultrapassa dois salários mínimos e seja seu único imóvel no Município para moradia de sua família.

Confira o calendário

30 de junho de 2023 – Cota única ou 1ª parcela

31 de julho de 2023 – 2ª parcela

31 de agosto de 2023 – 3ª parcela

29 de setembro de 2023 – 4ª parcela

31 de outubro de 2023 – 5ª parcela

30 de novembro de 2023 – 6ª parcela

Redação do Blog: