MPF, MP-GO, DPE e Procon recomendam que lotéricas e bancos adotem medidas para impedir proliferação do novo coronavírus; denúncias motivaram a decisão
Até que a situação de emergência na saúde pública em Goiás, em virtude da pandemia do novo coronavírus, as agências lotéricas e bancárias devem atender às orientações dos órgãos de saúde e às determinações do decreto estadual nº 9.653/2020 e da lei municipal nº 7.867/1999, em Goiânia, e de quaisquer outras leis municipais que versem sobre o atendimento bancário. Devem ser seguidas as orientações, especialmente da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS), da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO). É o que o Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com o Ministério Público de Goiás (MP/GO), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e a Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/GO) recomendaram nesta quinta-feira (23/04).
A decisão de expedir a recomendação se deu a partir de denúncias de cidadãos e veiculação de notícias em jornais, TV e internet dando conta de frequentes episódios de aglomeração de pessoas em filas de lotéricas e agências bancárias em Goiás nos últimos dias. A situação vai de encontro às orientações dos órgãos de saúde e contribuem para a disseminação da covid-19, cuja agressividade tem provocado graves danos à saúde da população e comprometido o sistema de saúde.
As medidas recomendadas foram para que os órgãos adotem providências para impedir a aglomeração de pessoas nas áreas internas e externas das respectivas agências, com a extensão dos horários de funcionamento para atendimento exclusivo a pessoas que integrem o grupo de risco, restringindo o uso de espaços (e a consequente limitação do número de clientes em ambientes fechados).
Também devem organizar as filas, com o estabelecimento de distância mínima entre os cidadãos, bem como a distribuir senhas/agendamento de horário para atendimento, se necessário. Além disso, que disponibilizem álcool em gel em todos os postos de atendimento presencial e caixas eletrônicos para uso de clientes e colaboradores, bem como distribuam equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários.
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Devem, ainda, providenciar a higienização constante de maçanetas, portas e materiais de uso comum, como canetas, bancadas, teclados e painéis de digitação, com produtos antissépticos indicados pelos órgãos de saúde, especialmente álcool em gel, e que garantam o abastecimento de numerário em montante suficiente ao atendimento da população.
Por fim, recomendam que afixem nas entradas dos estabelecimentos cartazes informativos sobre os horários especiais de funcionamento e os serviços presenciais prestados durante a vigência das condições especiais de atendimento e informem aos clientes sobre eventual existência de canais digitais para realização de operações bancárias (aplicativos para celular, internet e caixas eletrônicos) e estimulem sua utilização.
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