27 mil e 500 cargos efetivos foram extintos do quadro de pessoal do governo federal para organização da estrutura de carreiras. O Ministério da Economia informou que analisou cerca de 500 mil cargos para “identificar aqueles que não são mais condizentes com a realidade da atual força de trabalho federal”.
De acordo com o Ministério da Economia, a maior parte das atribuições dos cargos que estão sendo extintos podem ser supridas de outras maneiras, como a descentralização para outros entes da federação e a contratação indireta de serviços (terceirização).
Entre os cargos extintos pelo Decreto nº 10.185, publicado na última sexta-feira (20) no Diário Oficial da União, estão o de mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias, locutor e seringueiro.
“O objetivo é evitar contratações desnecessárias e o desperdício de recursos, pois estes são cargos obsoletos e em funções que não devem mais ser repostas”, disse o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, em nota à Agência Brasil
Levantamento da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) mostrou que do total de cargos que serão extintos, 14.227 já estão desocupados e serão suprimidos imediatamente. Ainda existem 13.384 cargos ocupados. Neste caso, a extinção ocorrerá quando essas pessoas se aposentarem. “É importante deixar claro que o servidor que ocupa um cargo “em extinção” não é afetado, nada muda para a pessoa”, explica Lenhart.
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Decretos
Esta é a terceira vez que o governo edita decretos para extinguir cargos obsoletos, diz o ministério. Em 2018, foi publicado o Decreto nº 9.262, que extinguiu mais de 60 mil cargos. Já em abril de 2019, o governo realizou outro movimento de adequação da força de trabalho e publicou o Decreto nº 9.754, que promoveu a extinção de outros 13 mil cargos.
Ministério da Saúde
O órgão mais impactado pela medida será o Ministério da Saúde. Na pasta ocorrerá a redução de 22.476 cargos, o que representa cerca de 81% do total de cargos extintos. Apenas no cargo de Agente de Saúde Pública serão extintos 10.661 cargos.
A medida veda, ainda, a abertura de concurso público para cargos existentes no plano de cargos técnicos e administrativos das instituições de ensino. A vedação abarca cerca de 20 mil cargos do Ministério da Educação e de suas instituições federais de ensino, o que representa 68 denominações de cargos.
Com informações da Agência Brasil