Após uma intensa campanha de incentivo à participação nestas eleições, o prazo final para emitir, transferir ou regularizar o título de eleitor se encerrou nesta quarta-feira, 4. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de agora não será possível realizar nenhuma operação relacionada ao documento. Ainda há alternativas, porém, para quem estiver com a situação regularizada e quiser votar em um município diferente do cadastrado na Justiça. Também é necessário acompanhar se a solicitação feita no prazo se encontra regular, suspensa ou cancelada.
Em decisão nesta terça-feira, 3, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, definiu não ser possível prorrogar o prazo para as solicitações referentes ao cadastro eleitoral. Segundo ele, a lei impede alteração do calendário eleitoral nestes casos. Alterações regulamentares, portanto, só podem ser feitas se houver alteração legal via legislativa, no Congresso.
Para os eleitores inscritos no prazo, é necessário acompanhar o status do cadastro na Justiça Eleitoral neste link; clique aqui para abrir. Basta informar o número do protocolo do requerimento ou os dados pessoais.
Se alguma pendência for identificada, como um documento ilegível ou foto que não permita identificar a pessoa, só será possível reenviar a documentação após o dia 8 de novembro, quando acabar o trâmite eleitoral. Nesse caso, se o procedimento for a emissão do primeiro título, por exemplo, e a solicitação for processada e recusada após o dia 4 de maio, não será possível tirar o documento e votar nesta eleição.
Voto em trânsito
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Já aqueles que estiverem fora do domicílio eleitoral e quiserem votar neste ano ainda poderão recorrer ao TSE para solicitar o “voto em trânsito”. Os eleitores poderão indicar, entre os dias 12 de julho e 18 de agosto, o município onde estarão na data marcada para o 1º turno: 12 de outubro de 2022. O processo será feito pelo mesmo site usado para a regularização do título, o TítuloNet.
Apenas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores estão aptas a receber eleitores em trânsito no dia do pleito. Segundo o TSE, porém, se o eleitor estiver fora da unidade da Federação de seu domicílio, poderá votar somente na eleição para presidente da República. A regra vale também para brasileiros cadastrados em outros países e queiram votar.
Já se o eleitor estiver no mesmo Estado de origem do seu domicílio eleitoral, mas em outro município, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Se não estiver em um município que receba este tipo de votação, terá que justificar a ausência por meio de um requerimento que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição. Se deixar para depois, a justificativa pode ser feita por meio do sistema digital do TSE ou nos cartórios eleitorais em todo o País. (Estadão Conteúdo).
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