Brasil • atualizado em 17/07/2018 às 10:10

Suspensa nova regra de coparticipação dos planos de saúde

Ministra Carmen Lúcia reuniu autoridades de Goiás (Foto Imprensa Gov. de GO)
Ministra Carmen Lúcia reuniu autoridades de Goiás (Foto Imprensa Gov. de GO)

A decisão com novas regras para cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde foi suspensa, nesta segunda-feira, pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. De acordo com a resolução, publicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), os pacientes deveriam pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado.

A decisão do STF não alterou o reajuste de 10% nas mensalidades dos planos de saúde.

A decisão de Carmen Lúcia ainda será analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e depois será validada ou derrubada pelo plenário do Supremo.

O pedido de suspensão foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entende que a norma “desfigurou o marco legal de proteção ao consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.

Na decisão, a presidente do STF escreveu que “saúde não é mercadoria e vida não é negócio”. Para ela, como o direito à saúde está previsto em lei, qualquer alteração deve ser discussão na sociedade.

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Em nota, a ANS informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão da ministra. Além disso, a agência afirmou que a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União, e que segundo a ANS, não foi encontrada nenhuma irregularidade no texto.


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