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STF define quantidade de droga que diferencia usuário de traficante

Tablete de maconha (foto de Tania Rêgo, Agência Brasil)

Tablete de maconha (foto de Tania Rêgo, Agência Brasil)

Após descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), a quantidade da droga que irá diferenciar usuários de traficantes, que ficou fixada em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros favoráveis à descriminalização, que sugeriram a quantia entre 25 e 60 gramas. A quantidade foi fixada com base na média sugerida.

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O que muda

A descriminalização do porte de maconha para uso pessoal não legaliza o uso da droga. O comportamento continua ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. Porém, as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

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A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. De acordo com reportagem da Agência Brasil, pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.

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A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização da droga, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

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Categorias: Brasil
Tags: STF
Redação - Altair Tavares: