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Prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda é adiado para 31 de maio

Foto: Agência Brasil

Foi adiado para o dia 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao ano-base 2020. Com início em 1º de março, o prazo terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União.

A prorrogação foi estabelecida, de acordo com a Receita Federal, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu no ano de 2019, onde o prazo precisou ser estendido em dois meses. “A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”, afirmou, em nota. 

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“Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, ressaltou. Os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações, também foram prorrogados até o dia 31 de maio.

Por conta do adiamento, o contribuinte que desejar pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota, pode fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser pagas em débito automático. Já os contribuintes que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no site da Receita Federal.

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Redação AT Online: